Mecanismos são os principais meios para a inserção prévia ao mercado de trabalho
A introdução ao mercado de trabalho nem sempre é fácil. Algumas vezes a capacidade é preterida pela famosa experiência. Mas como obter experiência e assegurar referências para seu futuro profissional? No Brasil, há dois caminhos conhecidos: o de jovem-aprendiz e o de estagiário.
Parecidos na prática, os modelos são regidos pela CLT e pela Lei do Estágio. Ambos devem respeitar os tempos de estudo do colaborador, seja ensino médio, técnico ou superior. Com relação a idade, para se tornar um menor-aprendiz você deve ter entre 14 e 24 anos, enquanto ao estágio não há uma limitação máxima. A mínima é de 16 anos.
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De acordo com a Associação Brasileira de Estágios, em pesquisa de fevereiro de 2021, o número de estagiários no país é de 900 mil. Com mais de 72% do total sendo alunos do ensino superior. O estágio não tem vínculo empregatício, mas garante direitos de carga horária máxima de 30 horas semanais e direito a férias após um ano de contratação. Em período de provas, há redução nas horas trabalhadas semanais. No entanto, o estagiário pode, ou não, receber uma bolsa auxílio.
Por outro lado, o contrato de aprendizagem assegura benefícios de um trabalho normal, por ser regulado pela CLT. O jovem aprendiz garante salário mensal, além dos direitos de férias, rescisão de contrato e décimo terceiro. Outra especificidade é o não vínculo com a formação escolar, embora as atividades na agricultura, indústria de transformação e pecuária não podem ser realizadas pelos aprendizes.
Em suma, o estágio é uma prática supervisionada e educativa. O principal objetivo é o desenvolvimento no ambiente de trabalho e o preparo ao mercado. Já para o aprendiz, é uma modalidade especial de trabalho. No caso, a empresa se compromete na formação técnica e profissional, junto ao desenvolvimento moral, físico e psicológico do jovem aprendiz.
Com informações do Rota Jurídica.