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Estatuto da Advocacia passa a punir assédio moral e assédio sexual

de Claudius Brito
4 de julho de 2023
em OAB
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A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a suspensão do infrator do exercício profissional em todo o território nacional, pelo período de 30 dias a um ano

O Estatuto da Advocacia foi atualizado nesta terça-feira (4) e incluiu o assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares sujeitas a penalidades pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O projeto de lei teve origem no conselho pleno da OAB e foi aprovado por unanimidade em março, contando com o acompanhamento da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA).

Atualização

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, essa atualização reflete o empenho da instituição em promover um ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de incentivar uma atuação ética e justa em prol da sociedade.

A nova legislação define assédio moral como comportamentos que exponham estagiários ou profissionais a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de ofender a personalidade, dignidade e integridade psíquica ou física.

Já o assédio sexual abrange condutas de natureza sexual que sejam propostas ou impostas a alguém contra sua vontade, causando constrangimento e violando a liberdade sexual.

Omissão

Além disso, a lei aborda a discriminação, regulamentando tanto a conduta ativa quanto a omissiva em relação a atos constrangedores ou humilhantes que afetem uma pessoa em razão de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

Rótulos: assédio moral e assédio sexualcapaoab

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