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Em resposta, Glória Pires apresentou sua defesa à Justiça, afirmando que só soube do acidente relatado pela empregada muito tempo depois, por meio de um atestado médico. A atriz tomou a decisão de manter a funcionária em casa, recebendo seu salário normalmente, até que o INSS concedesse o benefício devido. Segundo Glória Pires, o benefício foi aprovado em abril de 2020, mas a empregada só informou a ela em outubro do mesmo ano, continuando a receber o salário normalmente durante esse período.
A atriz destacou que se sentiu “enganada” quando descobriu essa situação e suspendeu o contrato de trabalho até que o benefício fosse encerrado, o que é permitido pela lei. A demissão ocorreu somente após o término do benefício, devido à confiança abalada e à insustentabilidade da relação de trabalho.
Glória Pires também negou a ocorrência do suposto acidente de trabalho, alegando que não há evidências de atendimento médico de emergência nos registros e que o atestado médico foi apresentado 20 dias após o incidente. Além disso, o motorista mencionado como testemunha negou ter prestado o serviço de levar a funcionária ao hospital.
Outro ponto questionado foi a carga horária de trabalho da funcionária, já que o documento essencial no caso indica que o acidente ocorreu às 19h, e que, naquele dia, a funcionária havia trabalhado apenas três horas. Além disso, há divergência nas datas registradas no documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e no atestado médico apresentado pela funcionária.
O caso, que até o momento só havia sido relatado pela versão da ex-cozinheira Denise Oliveira, agora chega ao conhecimento público com o outro lado da história apresentado por Glória Pires.