A secretaria da Fazenda registrou a exclusão de 1.128 contribuintes do Simples Nacional em Goiás, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. O motivo é a existência de débitos junto à Fazenda Pública Estadual. O pagamento da dívida, contudo, não garante a continuidade no programa. ´Uma vez excluído, o contribuinte deve fazer novo agendamento para enquadramento no Simples, caso contrário permanecerá fora em 2018´, alertou o coordenador do programa em Goiás, Norton Pinheiro.
Os débitos de ICMS identificados e autuados são relativos ao período até dezembro de 2015, liberados recentemente pela Receita Federal para autuação pela Receita Estadual. Para proceder a regularização, o contribuinte deve procurar uma das delegacias regionais de Fiscalização da Sefaz do interior do Estado, ou na capital.
Após a quitação do débito, o contribuinte poderá agendar a opção pelo Simples Nacional até 28 de dezembro (veja mais detalhes na matéria: Clique aqui) e verificar se há mais pendências. Passado esse prazo, poderá requerer o enquadramento entre 1º e 31 de janeiro, desde que esteja com todos os impedimentos resolvidos.
O coordenador dos Simples ressaltou que ´após o último dia útil de janeiro de 2018, o ingresso de empresas com mais de seis meses de existência só será possível no ano seguinte´. Todos os prazos citados estão descritos na Lei Complementar 123/2006.
Cupom fiscal
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes do Simples Nacional que, em 1º de janeiro de 2018, devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), arquivando de forma definitiva o bloco de nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o Cupom Fiscal (ECF). A exigência consta da Instrução Normativa 1278, de 2016, e não haverá prorrogação no prazo. Dessa forma, os contribuintes têm praticamente só um mês para se preparar para a emissão do novo documento fiscal.
A exigência da NFC-e começou a vigorar em janeiro de 2017 para o comércio varejista de combustível e lubrificantes e em julho deste ano, para os demais contribuintes, com exceção do Simples. Agora chegou a vez das micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. São aproximadamente 80 mil empresas.
O Emissor de Cupom Fiscal passará a ser documento fiscal inválido para as operações fiscais, com a adoção da NFC-e em janeiro e o contribuinte ficará sujeito à penalidades e ao pagamento de multas se insistir em usar o ECF. Os blocos de notas fiscais utilizados pelos contribuintes em dezembro devem ser entregues nas Delegacias Fiscais da circunscrição dos empresários. O alerta é da Coordenação de Documentos Fiscais da Superintendência de Informações Fiscais.