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O advogado Leopoldo Gomes Muylaert explicou que o proprietário da barbearia utiliza o WhatsApp para atender clientes. Em dezembro de 2023, o empresário recebeu uma ligação de suposta infração da Vigilância Sanitária Municipal, solicitando um código enviado para a conta do aplicativo. Ao repassar o código, perdeu acesso ao perfil, que foi utilizado por golpistas.
O Facebook alegou culpa exclusiva do usuário, argumentando que ele deveria ter evitado compartilhar o código. No entanto, o juiz leigo destacou a responsabilidade solidária do Facebook e WhatsApp perante o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado ressaltou que a barbearia comprovou a invasão e golpes, assim como as tentativas de retomar a conta e os avisos sobre a fraude. Por outro lado, o Facebook não demonstrou resolução imediata da reclamação nem tomou medidas rápidas para bloquear os golpistas. Assim, a conduta omissiva do réu foi configurada.
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