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Facebook pagará R$ 50 mil à usuária por descumprir liminar de reativação de Instagram

de Anna Rhaissa
27 de março de 2024
em Geral
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Imagem: Canva

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O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil por descumprir uma liminar que determinava a reativação do perfil de uma usuária do Instagram.

Leia também: Valor pago na fiança será devolvido a Daniel Alves? Entenda

A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), seguindo o voto do relator, desembargador José Ricardo M. Machado. O magistrado reformou a sentença para julgar procedente o pedido de obrigação de fazer, confirmando a medida liminar concedida anteriormente.

No caso em questão, o pedido de obrigação de fazer foi extinto devido à perda superveniente do objeto. No entanto, o desembargador explicou que a decisão da liminar tem caráter provisório, enquanto o julgamento de mérito confere definitividade ao provimento jurisdicional. Assim, o relator determinou a confirmação da medida liminar e a procedência do pedido de obrigação de fazer. Além da multa, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, valor mantido pelo relator.

Sobre a multa, o relator destacou que, apesar de a empresa ter sido intimada da decisão inicial em novembro de 2021, ela só cumpriu a medida liminar em dezembro do mesmo ano. Portanto, o desembargador considerou justa a aplicação da multa de R$ 50 mil.

O Facebook também recorreu da decisão, argumentando que a desativação temporária da conta da usuária configurou o exercício regular de seu direito, devido à violação dos termos de uso e diretrizes da comunidade. No entanto, o relator observou que a empresa não apresentou provas que corroborassem suas alegações e não concedeu à usuária a oportunidade de defesa. O bloqueio da conta ocorreu em um momento crucial para a usuária, durante a semana da Black Friday, levantando suspeitas sobre sua reputação como comerciante.

Assim, o desembargador concluiu que a empresa agiu de forma contrária à boa-fé objetiva, excedendo os limites impostos pela lei nas relações contratuais. Consequentemente, foi determinada a responsabilização extrapatrimonial da empresa pelo defeito na prestação do serviço.

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