Moradores queixam-se da ação da Divisão de Postura que mandou retirar portões de controle de acesso
A polêmica em torno do fechamento de ruas em Anápolis parece não ter fim. Já se passaram quatro anos e meio de uma matéria publicada no Jornal CONTEXTO, com grande repercussão à época, sobre o fechamento da Rua N-2, no Bairro Anápolis City. De lá para cá, foram vários os desdobramentos. E o mais recente deles foi a abertura de ruas que estavam fechadas com portões e guaritas que foram retirados pela Divisão de Posturas do Município. O órgão municipal, conforme matéria publicada no dia 22 de julho último, manifestou que cumpre o que reza a lei e, no caso, o desbloqueio ocorreu em ruas que não são ruas sem saída.
Para melhor entendimento do imbróglio, é preciso um retrospecto dos fatos. Em março de 2016, O Ministério Público, através da 15ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma Ação Civil Pública em desfavor do Município. Na época, após ouvir as partes envolvidas, o MP solicitou junto ao juízo da Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis, que em caráter liminar, determinação de promover a desobstrução e desocupação de todas as ruas fechadas do Anápolis City, prevendo-se, para o caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 5 mil.
A propositura do MP teve acolhimento em primeira instância. Entretanto, um grupo de moradores interpôs recurso para reverter a decisão em segundo grau. Em março de 2018, a Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento ao recurso e manteve, portanto, a determinação de remoção de portões, cancelas e muros que estariam prejudicando a circulação de trânsito e de pessoas nas vias fechadas.
Lei Municipal
Após muitas idas e vindas, debates e polêmicas, o fechamento de vias sem saída no Município, não apenas no Anápolis City, o epicentro do problema, foi objeto de uma Lei Municipal para regulamentar essa questão que, há décadas, na verdade, é foco de problemas. Estima-se que na cidade, haja cerca de 130 ruas sem saída.
No caso específico do Anápolis City, conforme se apurou desde a primeira reportagem, é que a insegurança é o fator principal que leva os moradores a requererem o bloqueio das ruas sem saída. O setor tem algumas particularidades, dentre elas, o de estar próximo a uma rodovia (BR 153), o que facilita a ação e fuga de marginais. Alguns relatos colhidos na época, inclusive, apontaram situações em que moradores tiveram quase todos ou todos os móveis das suas casas roubados ou furtados.
No ano passado, o Prefeito Roberto Naves encaminhou e a Câmara Municipal aprovou o texto da Lei Municipal nº 4.047, de 05 de novembro de 2019, que conforme consta em sua ementa: “Autoriza o controle de acesso às ruas sem saída, vilas e loteamentos, nas condições que especifica”. O artigo 1º da Lei, diz: “Fica autorizado à gestão do acesso de pessoas em vilas, ruas sem saída, ruas e travessas com características de “ruas sem saída” de pequena circulação de veículos em áreas residenciais, permitindo que os moradores solicitem identificação daqueles que por lá circularem”.
A lei caracteriza rua sem saída como sendo a “rua oficial que se articula, em uma de suas extremidades, com via oficial e cujo traçado original não tem continuidade com a malha viária na sua outra extremidade”.
A legislação em vigor reza que o controle de acesso deve ser feito somente após as 18 horas, devendo o acesso ser restabelecido até às 7 horas do dia seguinte. “Não sendo permitida a implantação de fechos que impeçam o eventual acesso de caminhões, viaturas, carro de bombeiros e similares”. Enfim, a legislação colocou uma série de determinantes para regular o controle de acesso às ruas sem saída.
Retirada
Agora, a polêmica retorna depois que a Divisão de Postura retirou, com o uso de máquinas pesadas, os portões que foram implantados em algumas vias do Anápolis City. O órgão destaca que a medida foi restrita aos logradouros que não estão enquadrados na legislação local.
Mas, um grupo de moradores do Anápolis City contesta a ação da Divisão de Postura, trazendo à tona uma solicitação encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, por moradores do Anápolis City, para o controle de acesso nas ruas N-2, N-14, N-16 e N-17. O documento encaminhado através do morador Ananias Ferreira Alves, foi protocolado no dia 10 de março de 2020.
No dia 07 de maio de 2020, o Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor, ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitiu um parecer aprovando o pedido de Certidão de Fechamento de Leito Carroçável nas vias requeridas, apontando que o pedido está em consonância com a aplicação da Lei Municipal nº 4.047/2019 e o Decreto Municipal 44.672/2020, que regulamentou a legislação.
O morador Ananias Ferreira Alves, também, assinou um protocolo com a Secretaria de Meio Ambiente, datado de 13 de abril de 2020, para a construção de uma praça ao fundo da Vila dos Sargentos, sendo que, no documento, consta o pedido de fechamento na Rua N-02 c om a N-14 e N-02 com a N-04. Ou seja, nada foi feito ao arrepio da lei e, por isso, a ação da Postura causou estranheza.
O advogado André Luiz Ignácio de Almeida, que é morador da região, pontua que a decisão judicial é anterior à Lei Municipal 4.047. E, segundo ele, o órgão municipal não poderia proceder a retirada dos portões sem, antes, fazer uma notificação formal aos moradores. Moradores do Anápolis City, consultados pela reportagem, indicaram que está sendo discutida a possibilidade de ingresso de uma ação para a reparação de danos, em desfavor do Município, em face que os fechamentos estavam autorizados e, com a retirada, houve prejuízos de ordem material e moral.
Pelo visto, a polêmica em torno do fechamento de ruas ainda não terminou.