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Financiamento coletivo de campanhas eleitorais permitido para as eleições de 2024

de Jornal Contexto
17 de maio de 2024
em Eleições
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Desdo dia 15, empresas e entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos para financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Municipais 2024, desde que contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos. Conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, essa modalidade de contribuição foi instituída pela reforma eleitoral de 2017 e já foi utilizada em eleições anteriores.

Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço, com outras duas aguardando análise. As entidades interessadas podem solicitar habilitação por meio do site do Tribunal.

O financiamento coletivo ocorre pela internet e por aplicativos eletrônicos gerenciados por empresas especializadas, que devem identificar obrigatoriamente cada doador, mantendo uma lista atualizada em seus sites. Os recursos só são liberados após o cumprimento de requisitos, como registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica.

A doação é exclusiva para pessoas físicas, com a emissão obrigatória de recibos para todas as contribuições, via transação bancária, cartão ou Pix. Não há limite de quantia a ser recebida, mas doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 exigem transferência eletrônica ou cheque nominal.

É importante ressaltar que as doações de pessoas físicas, incluindo as feitas por “vaquinha online”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição.

Rótulos: capaeleições

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