Até o momento, o TSE aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar esse serviço, com outras duas aguardando análise. As entidades interessadas podem solicitar habilitação por meio do site do Tribunal.
O financiamento coletivo ocorre pela internet e por aplicativos eletrônicos gerenciados por empresas especializadas, que devem identificar obrigatoriamente cada doador, mantendo uma lista atualizada em seus sites. Os recursos só são liberados após o cumprimento de requisitos, como registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica.
A doação é exclusiva para pessoas físicas, com a emissão obrigatória de recibos para todas as contribuições, via transação bancária, cartão ou Pix. Não há limite de quantia a ser recebida, mas doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 exigem transferência eletrônica ou cheque nominal.
É importante ressaltar que as doações de pessoas físicas, incluindo as feitas por “vaquinha online”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição.