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Fique em Dia! Contribuinte ganha mais prazo para acertar débitos em Anápolis

de Claudius Brito
16 de setembro de 2025
em PREFEITURA DE ANÁPOLIS
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Rápido Anápolis. Imagem: Divulgação

Rápido Anápolis. Imagem: Divulgação

A Prefeitura de Anápolis confirmou a prorrogação do prazo de adesão do programa Fique em Dia!, também conhecido como Refis.

O prefeito Márcio Corrêa havia antecipado ontem (15/), a intenção de prorrogar o prazo de adesão ao Fique Aqui!, como é denominado o novo programa de benefícios fiscais do município, também conhecido como Refis.
A confirmação da prorrogação aconteceu na tarde desta terça-feira (16), com a publicação do Decreto nº 52.184/2025, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
Conforme a publicação, o prazo de adesão ao Fique em Dia, agora, irá vencer no dia 16 de outubro próximo. Ou seja, o contribuinte ganha mais 30 dias para quitar débitos com a Fazenda Municipal, com uma série de vantagens.
Nenhum outro termo da Lei Municipal nº 4.482/2025, que instituiu o programa, foi alterado.
Apenas a data foi remanejada, segundo informou o próprio prefeito, devido ao grande número de pessoas que deixaram mensagens nas suas redes sociais solicitando a prorrogação, devido, inclusive, à lotação na unidade de atendimento presencial no Rápido.
A adesão ao programa permite a regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos até 30 de novembro do exercício anterior, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mediante concessão de benefícios fiscais temporários.
Os interessados podem realizar a negociação de forma online pelo aplicativo Conecta Anápolis, disponível para iOS e Android, pelo Zap da Prefeitura, no número (62) 8551-6888, ou pelo Portal do Cidadão.
O atendimento também está disponível presencialmente no Rápido, localizado no Anashopping.
O Refis 2025 tem como objetivo facilitar a negociação de dívidas ativas de impostos. Em Anápolis, o programa contempla a regularização do IPTU e do ISSQN.

Condições de negociação

-O valor mínimo das parcelas é de R$152,50 para pessoas físicas e MEIs, e de R$457,50 para pessoas jurídicas. Débitos inferiores a R$ 305,00 (pessoas físicas/MEIs) e R$ 915,00 (jurídicas) só podem ser quitados à vista;
-ISSQN: 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista; até 80% de desconto em parcelamentos de até 16 vezes;
-Demais créditos tributários e não tributários: até 100% de desconto à vista e até 70% em parcelamentos de até 60 vezes;
-Multas formais ou de ofício: 50% de desconto para pagamento à vista.

Com informações da Prefeitura de Anápolis.

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