É durante a Semana do Consumidor que os consumidores podem garimpar ofertas para diversos produtos. Muitos sites preparam uma semana de promoções. Quem vai escolher a internet para realizar as compras precisa estar atento a algumas questões.
Além de pesquisar por descontos é preciso buscar o histórico de preços do item que quer levar, para não cair em falsas promoções.
Também é útil buscar avaliações sobre o site ou empresa junto ao Procon ou em sites como o Reclame Aqui. Na hora da compra, dê preferência para o cartão virtual para não expor seus dados.
Para difundir essas e outras boas práticas de consumo, a OAB Anápolis, por meio de sua Comissão de Direitos do Consumidor, promove, em parceria com outras entidades, uma série de ações para conscientização da população sobre assuntos ligados às relações de consumo.
“É nossa obrigação fortalecer a sociedade quando o assunto são leis. E essa é uma excelente oportunidade”, salientou o advogado Samuel Santos, presidente da OAB Anápolis.
Direitos e Deveres
A Subseção entende que essa é uma época de muitas promoções no comércio, o que torna necessário esclarecer o consumidor sobre seus direitos e deveres e alertar acerca de golpes que sempre acontecem nesse período, tornando a relação de consumo mais proveitosa para ambas as partes.
“Um consumo consciente é chave para uma sociedade próspera”, resumiu Pedro Henrique Fonseca Bernardes, especialista em Direito do Consumidor, Civil e Processo Civil e presidente da Comissão de Direitos do Consumidor.
Para isso, estão sendo realizadas nos dias 14 a 18 de março, levando em consideração o dia 15 de março que se trata do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a seguinte programação:
• Dia 16 às 08h30: Palestra de Orientação e Educação ao consumo, em conjunto com o Procon de Anápolis, para crianças entre 6 e 10 anos (futuros consumidores) no Colégio Municipal Rosevir Ribeiro;
• Dia 17 às 14h00: Palestra sobre Golpes mais Comuns e sobre o Uso Consciente de Créditos Consignados e Aposentadorias, no CRAS;
• Dia 18 de Março às 14h00: Palestra sobre Golpes mais Comuns e sobre o Uso Consciente de Créditos Consignados e Aposentadorias, na sede do ISSA.
História
Cabe a lembrança que foi em 15 de março de 1962, que o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso norte-americano para expressar as suas preocupações a respeito dos direitos do consumidor.
A carta reforçava que o consumidor deveria ser respeitado pelos comércios e tinha uma série de direitos no momento da compra (informações completas sobre os itens disponíveis e segurança na transação), passando pelo atendimento e no pós-venda.
Assim sendo, passou-se a utilizar desta data e a semana que a compreende, a fim de promover campanhas de descontos por parte dos comerciantes, e ainda, ações de conscientização do consumo por parte dos agentes públicos que se preocupam com o cidadão aprender a consumir de forma responsável.
Foi, então, que diversos países passaram a dar atenção à defesa do consumidor, paralelamente às mudanças causadas pela industrialização.
Mas, só mais de 20 anos depois aconteceu oficialmente pela primeira vez a celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, em 1983.
Dois anos depois, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a data. A defesa do consumidor chegou ao Brasil mais ou menos na mesma época.
Por causa das crises econômica e social, em 1962 foi aprovada a Lei Delegada nº 4.
A legislação “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Junto com a lei, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor.
Constituição de 88
Foi apenas na Constituinte que houve pressão para que a Constituição Federal de 1988 incluísse os direitos dos cidadãos ao realizar compras e solicitar serviços.
A ideia foi aceita e consta no inciso XXXII, do art. 5º, onde diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Dois anos mais tarde, em 1990, os consumidores brasileiros ganharam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando a Lei 8.078/90 foi sancionada.
O código regula todas as relações de consumo e estabelecimentos precisam disponibilizar uma cópia para os clientes.
Mas, com o crescimento das compras online, aqueles que pretendem aproveitar as promoções do Dia do Consumidor podem também consultar o CDC online. O Código de Defesa do Consumidor está disponível AQUI.