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Fique sabendo quais os nomes mais registrados no Brasil em 2021

de Redação
20 de dezembro de 2021
em Brasil, Cartórios, Cidadania
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nomes cartórios

Nomes simples, curtos e bíblicos começam a se mostrar tendência em período que teve Miguel e Helena na liderança pelo segundo ano consecutivo no país, segundo levantamento cartorial feito no País.

Nomes simples, curtos e bíblicos estão na moda em 2021. Esta foi a tendência observada pelos 7.658 Cartórios de Registro Civil brasileiros responsáveis por registrar os nascimentos dos quase 2.5 milhões de recém-nascidos neste ano.

Embora pelo segundo ano consecutivo Miguel – com 28.301 registros entre os homens – e Helena – com 21.890 entre as mulheres – sigam na liderança entre os mais escolhidos, um novo rol de preferidos começa a se destacar na nova geração de brasileirinhos. (Veja a lista completa ao final da matéria)

É o caso de Gael, que até 2019 não figurava na lista dos 50 nomes mais escolhidos e, em 2020, passou a ocupar a 10ª posição da lista oficial dos Cartórios brasileiros, em 2021 já é o terceiro nome mais escolhido entre os meninos.

O mesmo se aplica a Theo, 36º em 2019, sexto em 2020 e agora na sétima colocação. Davi superou seus concorrentes Davi Luca e Davi Lucca e se firmou na nona colocação. Novas tendências como Noah, Ravi, Isaac e Anthony começam a aparecer na lista dos 50 mais entre os meninos.

Mulheres

Entre as mulheres se observa o mesmo com o aparecimento de nomes curtos e bíblicos despontando na lista dos 50 mais.

Neste cenário surgem Eloa e Liz, pela primeira vez ranqueados entre os nomes mais buscados entre as meninas. Preferência nacional, Helena segue à frente entre os mais escolhidos, seguido por Alice, Laura, Valentina e Heloísa, tendo entra elas apenas a variação de Marias, com destaque para Maria Alice, Maria Clara, Maria Cecília e Maria Julia.

Sophia, Maite e Antonella também despontam como novidades.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

O indicador

“O ranking dos nomes mais registrados no ano é o retrato dos gostos e preferências das famílias brasileiras ao longo do tempo, e mostra importantes variações em sua trajetória. Talvez pela situação que vivemos nos últimos dois anos, a escolha por nomes bíblicos tenha se acentuado, com a busca das pessoas por esperança e conforto diante das adversidades”, avalia Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

O ranking dos nomes mais registrados permite ainda encontrar realidades regionais marcantes no país.

Em três Estados do Nordeste o nome mais registrado foi feminino, com Maria Alice em Pernambuco, Maria Cecília em Alagoas e Maria Alice na Paraíba.

Em quatro estados da região — Maranhão, Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará -, João Miguel foi o mais escolhido.

Miguel dominou as escolhas no Sul, Centro-Oeste e em parte do Sudeste, São Paulo e Minas Gerais, enquanto Gael foi o nome mais escolhido no Acre, no Amapá e na Bahia.

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo.

As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Divulgação Arpen-Brasil
Rótulos: capa

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