A Câmara Municipal aprovou, em dois turnos de votação, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Lisieux José Borges (PT), que dispõe sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas através de Food Trucks. Com isso, a atividade passa a ter uma regulamentação mais ampla no Município. A matéria vai à sanção do Prefeito Roberto Naves e, caso não haja veto, entrará em vigor na data de sua publicação, abrindo-se um prazo de 90 dias para a adaptação dos estabelecimentos que atuam no segmento.
O texto aprovado na Casa considera Food Truck o veículo automotor ou rebocável adaptado com vistas a disponibilizar o desenvolvimento de operações mínimas de manipulação de alimentos, bem como o armazenamento dos mesmos em condições higiênico-sanitárias adequadas. Além disso, deve ter autonomia de água e energia elétrica e depósito adequado de captação dos resíduos sólidos gerados. Também, estão expressas, no projeto, as dimensões, que devem obedecer ao padrão máximo de 7 metros de comprimento; 2,50 metros de largura e 3,30 metros de altura, sendo permitida a fixação de toldo retrátil no veículo. O pré-preparo, acondicionamento e armazenamento de gêneros alimentícios poderá ser realizado em cozinha de apoio, desde que licenciada pelo órgão sanitário competente.
A propaganda no Food Truck será permitida, porém, deve ficar restrita à fuselagem do veículo e deve ser, apenas, para a sua identificação e caracterização, com autorização pelo órgão de trânsito competente, no caso, a Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT).
O Projeto de Lei, também, estabelece as normas para os locais de estacionamento, que devem obedecer às seguintes condições: garantir a mobilidade e a acessibilidade de pessoas e veículos, de acordo com a legislação vigente; observar a existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e os consumidores, sem prejuízo das atividades desenvolvidas no local; observar as sinalizações de visibilidade em intersecção viária; manter afastamento mínimo permitido da central de gás liquefeito de petróleo – GLP ou de gás natural, conforme as especificações estabelecidas na respectiva regulamentação.
O exercício da atividade de Food Truck não será permitido nos seguintes locais: ao longo de vias de trânsito rápido e rodovias; em áreas estritamente residenciais; próximo a instituições hospitalares; próximo a comércio estabelecido onde sejam exercidas atividades econômicas de restaurante e lanchonete; aqueles previstos no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Com exceções para as praças localizadas nas imediações de áreas residenciais.
Alvarás
O comércio de alimentos em Food Truck dependerá de alvará de localização e funcionamento quando em espaços privados e de permissão de uso, quando se der em espaço público. Também, dependerá da concessão de Alvará Sanitário.
A comercialização e armazenamento de bebidas alcoólicas não será permitida nos Food Truck, porém, essa proibição não será aplicada quando a comercialização e o armazenamento ocorrerem em eventos, mediante autorização específica da municipalidade.
Conforme o Projeto de Lei, a ocupação do espaço público ou privado pelos Food Truck será concedida, exclusivamente, a pessoa jurídica que exercerá tal comércio, sem prejuízo do licenciamento da atividade. Os veículos somente poderão permanecer no local determinado durante o período autorizado. O Município regulamentará o procedimento de seleção e concorrência específico para a Permissão de Uso, que terá uma única concessão para cada pessoa jurídica. Em caso de franquia, poderão ser concedidos dois Termos de Permissão de Uso.
A Permissão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo por descumprimento das obrigações assumidas em decorrência de sua outorga, bem como em atendimento ao interesse público, mediante regular processo administrativo, garantida a ampla defesa do interessado.
O texto traz um rol de obrigações a serem atendidas pelos permissionárias e, em caso de descumprimento, foram estabelecidas penalidades que variam de uma simples advertência, a multa; interdição; apreensão de mercadorias, equipamentos e do próprio Food Truck; cassação do Termo de Autorização de Uso de Área Pública; Cassação das certificações expedidas e determinação de retirada do Food Truck. As multas por descumprimento têm valores que variam de R$ 150,02 a R$ 589,41.
Justificativa
O Vereador Lisieux Borges justificou que a maior preocupação, ao apresentar o projeto, foi no sentido de garantir que os estabelecimentos ofereçam comida de qualidade aos seus clientes. Segundo ainda o parlamentar, a nova lei poderá retirar muitos comerciantes da informalidade, oferecendo o aparato necessário para o funcionamento dos mesmo, bem como maior credibilidade para o exercício da atividade.
“Fico feliz que, após três anos lutando, o projeto tenha se tornado realidade. Além de atender a uma necessidade da população que busca unir uma boa alimentação com lazer, muitos comerciantes estarão saindo da informalidade”, ressaltou Lisieux Borges.