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Força-tarefa vai coibir aglomerações no Rio Araguaia durante o feriado

de Claudius Brito
2 de setembro de 2020
em Turismo
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Forca_tarefa_Rio_Araguaia_1

A força-tarefa de fiscalização do Governo de Goiás contra aglomerações em localidades próximas ao Rio Araguaia, enquanto medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, ganhará reforço especial no próximo fim de semana prolongado em face do feriado de 7 de setembro. A decisão ocorreu após forças de segurança detectarem movimentação de turistas em direção aos municípios da região turística.

A operação reúne Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Batalhão Ambiental da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Goiás Turismo, participação do Ministério Público Federal (MPF) e prefeituras municipais.

Comandante do Batalhão Ambiental, o tenente-coronel Edson Ribeiro, lembra que a meta é fiscalizar o cumprimento do decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado no último mês de junho, que proíbe a instalação de acampamentos e estrutura para bares, o que, segundo ele, pode ocorrer na região do Araguaia e de lagos.

Coronel Edson Ribeiro lembra que as ações de prevenção são de responsabilidade de todos os goianos. Ressalta que o trabalho no âmbito da operação não é somente em relação aos crimes ambientais, a exemplo da pesca predatória, proibida em todo o território nacional, “mas também em relação ao cumprimento do decreto que estabelece medidas rígidas de enfrentamento ao novo coronavírus”.

Abordagens

Segundo dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP), desde o início das atividades até esta segunda-feira (31/08), foram realizadas 2.152 abordagens a pessoas que insistiram em desobedecer a lei. Além disso, foi realizado trabalho de fiscalização e orientação nas barreiras sanitárias e abordagens a veículos. Existiram outras 778 ocorrências ao longo do leito do rio.

Os números mostram ainda 60 flagrantes de irregularidades. No total, 72 Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) foram lavrados. No âmbito da fiscalização realizada pela Semad, os fiscais confeccionaram 57 autos de infração.

A operação do Governo de Goiás concentra as abordagens no distrito de Luiz Alves, em São Miguel do Araguaia, distrito de São José dos Bandeirantes, em Nova Crixás, e o município de Aruanã. A temporada de 2020 do Araguaia, tradicional destino turístico das férias de julho, foi oficialmente cancelada para evitar a expansão da pandemia de Covid-19 em Goiás.

O Decreto

O decreto, assinado pelo governador Ronaldo Caiado no último dia 10 de junho, a partir de consultas a municípios, instituições públicas e entidades representativas da sociedade, proibiu a realização dos acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos.

Também estão vedados o uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes e a instalação de estruturas temporárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer outras de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.

Desde o último dia 1º de julho a mobilização de acampamentos e estruturas na beira do rio poderão ser multados de acordo com o artigo 03 do decreto.

Multas/Artigo 03

I – Realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II – Realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III – Fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e

IV – Instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” (Informações do Governo do Estado de Goiás)

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