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Fracassa acordo para abertura do Bretas

de Claudius Brito
8 de fevereiro de 2013
em Geral
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A Prefeitura recusou a proposta do Ministério Público, de assumir a responsabilidade de executar a recomposição ambiental da área localizado na passagem do Bairro Jundiaí para o Jardim EuropaAnápolis City, onde foi construído o prédio que abrigaria uma filial do Supermercado Bretas em Anápolis. A obra, já praticamente concluída, foi embargada no final de 2011, por se encontrar em uma área de proteção ambiental.
O Procurador Geral do Município, Edmar Silva, esteve na reunião com a promotora Sandra Mara Garbelini, da qual participaram, também, representantes da SEI Empreendimentos e Participações, responsável pela edificação. Ele informou que a proposta não foi aceita, pelo fato de a mesma penalizar mais o Município. “Nós estaríamos assumindo o ônus de uma coisa que não fomos nós que causamos”, disse. “Se nós temos alguma responsabilidade por falha na fiscalização, nós devemos pagar por aquilo que erramos”, argumentou. Ele disse, mais, que a ausência do Prefeito Antônio Gomide na reunião não foi por desconsideração ao Ministério Público. “O Prefeito estava em uma solenidade, no mesmo horário, na Câmara Municipal”, justificou.
A posição, agora, de acordo com Edmar Silva, é aguardar pela decisão do Judiciário. “O que a Justiça decidir, vamos acatar”, frisou, acrescentando que a expectativa é de que aconteça um desfecho, o mais breve possível, muito embora, não haja como fazer um prognóstico de quando isso poderia ocorrer, uma vez que o juiz pode ouvir as partes, solicitar novos laudos, enfim, há uma série de desdobramentos que podem ocorrer.
Questionado se o acordo poderia implicar na reabertura do empreendimento, o Procurador acredita que seria possível, uma vez que se encerraria o processo, dado que a Prefeitura poderia expedir a licença ambiental. O que não se pode fazer hoje, em razão de uma liminar da Justiça. Pessoalmente, Edmar Silva defende que o supermercado deveria ser aberto. “Mas vamos aguardar para ver qual será a decisão da Justiça”, reforçou.

Decepção
A promotora Sandra Mara Garbelini, proponente do acordo, se disse frustrada e decepcionada ao tomar conhecimento de que a Prefeitura não estaria mais interessada em pactuar com a proposta. “O Prefeito nem compareceu à audiência e, ainda, mandou dizer que não tem mais nenhum interesse nesse acordo, Com isso, tudo voltou à estaca zero. O trabalho de seis meses foi jogado na lixeira”, declarou a representante do Ministério Público.
De acordo com a Promotora, o “Caso Bretas” não é o único desse teor em análise pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário em Anápolis. Várias outras ocupações indevidas estão sendo alvo de investigações. “Ocorre que são muitos os casos, acumulados ao longo de vários anos e seria impossível trabalhar em todos ao mesmo tempo”, justifica a representante do Ministério Público.

O caso
No dia 16 de dezembro de 2011, o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública, recomendando a demolição do prédio e a recomposição da área, à custa da Prefeitura e da empresa construtora. A alegação apresentada, à época, pela promotora Maísa Morgana Chaves é de que havia falhas “irreparáveis na concepção do projeto”.
“Conforme o apurado no Inquérito Civil Público, a edificação do supermercado Bretas se deu com total inobservância da normatividade pertinente, em área de preservação ambiental, sem licença ambiental prévia de instalação”, destacou a peça elaborada pela Promotoria, acrescentando que os exames periciais realizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo órgão técnico do próprio MP, “evidenciaram que o empreendimento foi erigido em área de vereda e sem observância à faixa próxima ao curso hídrico denominado Córrego Água Fria”. O laudo técnico subscrito pelos peritos ambientais Otávio Silveira Gravino, Rogério César, Sérgio Soares da Silva e Vinícius Fagundes Bárbara recomenda “que o empreendimento seja retirado do local e a área seja devidamente recuperada”. A perícia da SEMMA apontou que deveria ser respeitada uma faixa de 15,57 metros a partir da divisa com o Córrego Água Fria para integrar a faixa de preservação total de 30 metros do curso hídrico.
No dia 27 de fevereiro de 2012, o Juiz Carlos Eduardo Rodrigues deferiu o pedido de liminar do Ministério Público determinando a interdição do empreendimento, estabelecendo que o Município e a empresa responsável pela obra a interrompam. Na decisão, ainda, o Magistrado determinou que, além do embargo judicial à edificação, o Município de Anápolis ficaria impedido de expedir qualquer licença para sua ativação e, caso já o tenha feito, que a revogasse. Na época, ficou também estabelecida uma multa diária de R$ 3 mil a ser paga solidariamente pela Empresa, e pela Prefeitura, em caso de descumprimento.

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