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Ganhos com bets deverão ser declarados no Imposto de Renda 2026

de Anna Rhaissa
17 de março de 2026
em imposto de renda
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Receita obriga contribuintes a informar lucros com apostas online

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além disso, os prêmios recebidos e os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano também precisarão ser informados.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias. Nesse contexto, o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, orienta que os apostadores apurem corretamente os ganhos antes de declarar.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Declaração obrigatória

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Dessa forma, os valores devem ser registrados como rendimento tributável, enquanto o saldo mantido nas contas deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

Além disso, o saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil. Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário o documento “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

Regras tributárias

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Assim, caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Novidades adicionais

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças deste ano. Além disso, o sistema contará com declaração pré-preenchida ampliada, com mais dados automáticos para facilitar o envio das informações.

Outra mudança envolve o pagamento das restituições, que será feito em quatro lotes, e não mais em cinco. Também haverá restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram valores retidos na fonte e não fizerem a declaração, com pagamento previsto para 15 de julho.

Por fim, os contribuintes poderão informar o nome social diretamente na declaração.

Prazo

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, enquanto as transmissões começam na segunda-feira (23), às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

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