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Gestores da antiga Agetop podem ter R$ 57,4 milhões em bens bloqueados pela Justiça

de José Aurélio Soares
17 de março de 2021
em Justiça
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Trechos mais prejudicados têm prioridade no projeto de recuperação

Trechos mais prejudicados têm prioridade no projeto de recuperação

MP pede reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos durante pavimentação da GO-230 entre Água Fria a Mimoso de Goiás

Mais um passo foi dado para garantir ao Estado o ressarcimento dos prejuízos causados em contratados suspeitos da antiga Agetop. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ingressou na Justiça com ação civil pública, na segunda-feira (15/03), contra o ex-presidente Jayme Rincón, outros três ex-servidores – Antônio Wilson Porto, Arnaldo de Barros Moreira da Silva e Iris Bento Tavares –, e o empresário Carlos Eduardo Ferreira da Costa, dono da Terra Forte Construtora, empresa também incluída no polo passivo da causa. A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, na Capital.

Os investigados devem responder por improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário. Em caráter preliminar, as promotoras Leila Maria de Oliveira e Carmem Lúcia Santana de Freitas requerem ao juiz que determine o bloqueio de R$ 57,4 milhões em bens do grupo, valor referente ao dano causado ao Estado somado à multa civil. Em sua peça, a promotora destaca que os cinco se “valeram de seus cargos e funções para orquestrarem o esquema de corrupção, ao utilizarem a execução da obra a fim de praticar diversos atos ao arrepio da lei, do contrato e do edital”.

A denúncia do Ministério Público refere-se ao contrato 199, datado de 2013, e seus aditivos para a execução de obras de terraplanagem e pavimentação da GO-230, no trecho entre Água Fria e Mimoso de Goiás. Esse é um dos cinco contratos firmados entre a antiga gestão da Agetop e a Terra Forte Construtora, quatro deles tendo como fiscal o ex-servidor Arnaldo de Barros que, segundo provas constantes da denúncia, era quem requeria os aditivos e os autorizava. O rito é incomum nesses casos, já que a empresa executora é quem deveria defender mudanças no contrato inicial e chegou a ser considerado pelo MP uma “parceria dolosa”.

Em sua petição, as promotoras falam em “tortuoso histórico processual”. Elas citam que a “dimensão ocorrida, por meio de aditivos contratuais, implica verdadeiro desvirtuamento ilegal do objetivo contratual” e, ao longo de mais de 70 páginas, aponta indícios de irregularidades que levam à suspeita de superfaturamento da obra e enriquecimento ilícito.

Para o MP, houve descaracterização do objeto contratual, subversão na elaboração e aprovação dos aditivos contratuais, ausência de comprovação de vantajosidade nas alterações, utilização de material de má qualidade e não manutenção das condições de habilitação e qualificação da empresa contratada, a Terra Forte.

A peça do MP aponta que ocorreu “mudança de tamanha monta no projeto inicial” que se deu “única e exclusivamente para aumentar o preço da obra, com intuito de obter vantagem financeira ilícita por meio do conluio existente entre o fiscal e a empresa”. As diversas alterações chegaram a onerar em 88,6% o valor inicial do contrato.

Rescisão e nulidade


Em 2017, relata o MP, o presidente da antiga Agetop, Jayme Rincón, chegou a decidir pela rescisão do contrato 199/2013, com a Terra Forte Construtora, alegando que a empresa “não tinha capacidade para continuar a obra, não tinha equipe técnica para continuar” com o trabalho. Porém, o fato novo era que o proprietário da construtora, Carlos Eduardo, estava preso em razão da Operação Decantação, que investigava contratos suspeitos de outra empresa de sua propriedade, a Sanefer.

Segundo a promotoria, dias depois, os mesmos gestores responsáveis pelo fim do contrato voltaram atrás. No texto da denúncia consta que o presidente da antiga Agetop decidiu “ilegalmente que era mais conveniente a anulação da rescisão e a retomada do contrato”. Nesse ponto, o MP defende que, “a partir do momento em que houve a rescisão do contrato, é nulo o vínculo entre Agetop e Terra Forte”, e pede a anulação dos dois termos aditivos posteriores.

Condições da obra


O Ministério Público concluiu ainda que as patologias encontradas na pavimentação da GO-230, contratada pela antiga Agetop, são incompatíveis com uma obra recém-construída. A conclusão tem base tanto em relatório da equipe técnica da Agência Goiânia de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) quanto por estudo da obra promovido pela Universidade Federal de Goiás (UFG), também em convênio com a agência.

A vistoria realizada pela equipe técnica Goinfra, em dezembro de 2020, demonstrou que, apesar do pouco tempo de uso, a via já apresentava problemas estruturais “similares ao de rodovias com vida útil exaurida”. Entre eles, muitos buracos, extensa área de trinca e borrachudos longitudinais, estes últimos são uma falha de suporte nas camadas subjacentes, base e sub-base.

No mesmo sentido, a nota técnica da UFG constatou o “comprometimento precoce da estrutura, a precariedade das obras, bem como as falhas construtivas ocasionadas em razão da escolha e do emprego de materiais aquém dos esperados para execução de capa asfáltica e base”.

Para o presidente da Goinfra, Pedro Sales, a ação proposta pelo Ministério Público nesta semana vem ao encontro dos objetivos do Governo de Goiás de, junto à Justiça, recuperar os cofres públicos dos prejuízos causados pelos maus gestores e transformá-los em benefícios para a sociedade. “A realidade é outra na agência, com obras de qualidade, transparência e responsabilidade na gestão e execução das nossas ações. Mas também desejamos ver o que foi retirado do bolso do cidadão retornar em forma de mais e mais obras”, sintetiza.

Com informações do MP-GO

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