Decreto já em vigor no Estado, traz uma série de restrições para o uso de água das bacias dos ribeirões Meia Ponte e Piancó enquanto durar a situação de emergência
Durante visita a Anápolis na última quarta-feira, 07/07, em entrevista coletiva à imprensa, o governador Ronaldo Caiado alertou sobre o momento delicado que o País enfrente em relação à crise hídrica e que, segundo ele, o Estado de Goiás não é exceção.
Inclusive, Caiado lembrou a edição do Decreto nº 9.872, de 26 de maio de 2021, que declara situação de risco de emergência hídrica nas bacias do Meia Ponte (que é responsável pelo abastecimento de água potável de Goiânia e parte da região Metropolitana da capital) e do Ribeirão Piancó (que abastece cerca de 80% da população de Anápolis).
Segundo o governador, “é um momento delicado”, em razão de que o agravamento da estiagem, sobretudo, nos meses de agosto e setembro, faz com que haja dificuldade de os reservatórios e poços artesianos suprirem a demanda. Daí, portanto, a necessidade que toda a população colabore com medidas de economia.
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Na segunda-feira (05), o presidente da Saneago, Ricardo Soavinski, esteve em Anápolis para visitar algumas obras que a estatal realiza no Município para reforçar e qualificar o sistema de abastecimento.
Uma dessas obras é a implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Compacta, que permitirá, em breve, um incremento de 150 litros de água por segundo o sistema.
Conforme divulgado pela assessoria da Saneago, os trabalhos da ETE Compacta encontram-se em fase de montagem dos equipamentos, sendo que a base com as obras de engenharia civil, foram feitos no mês de maio último. O valor investido nesse projeto é de cerca de R$ 3,5 milhões.
Soavinski também visitou o Centro de Reservação Jardim América, outra obra importante de reforço ao sistema de água da cidade, que já está em operação desde o início do ano passado. E, ainda, as obras da adutora que vai aumentar a vazão da integração do Sistema DAIA no Sistema Piancó.
Acompanharam o presidente durante a visita, o gerente da Saneago no município, Davi José de Araújo Filho, e o gerente Regional de Serviços de Anápolis, Daniel Morais.
Decreto
Em relação ao decreto de risco de emergência hídrica, o documento aponta uma série de regras para a captação de água nas bacias do Meio Ponte e do Piancó, “de forma a priorizar o consumo humano e a dessedentação de animais, tendo em vista a alta probabilidade de redução do volume de água nos corpos hídricos utilizados para o abastecimento humano”.
Cabe à Secretaria de Estado do meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável definir a restrição ou suspensão de uso da água bruta, enquanto durar a situação de emergência hídrica.
O dispositivo prevê a instalação e operação de estações hidrológicas para o monitoramento em tempo real das vazões em pontos de controle nas bacias Hidrográficas do Rio Meia Ponte e do Ribeirão Piancó, que serão objetos de ações de conservação e revitalização.
A secretaria tem a atribuição, no decreto, de fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas e aplicar as sanções legais cabíveis, se for o caso. O decreto prevê a instituição do Gabinete de Articulação de Segurança Hídrica, sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente.
O Gabinete de Articulação deverá coordenar ações no sentido de mobilizar a população, órgãos e instituições no enfrentamento da emergência hídrica.
Por outro lado, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento irá atuar no sentido de implementar medidas de apoio e orientação aos agricultores, visando a melhoria da eficiência de uso da água nas atividades agropecuárias.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o decreto, poderá utilizar das forças de segurança ligadas à pasta, no intuito de reprimir o uso de água em desacordo com os processos de outorga de uso de recursos hídricos.
O documento é taxativo: “O não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto, e nas demais diretrizes para enfrentamento da escassez hídrica, poderá acarretar a revogação da portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos, por determinação da SEMAD, sem prejuízo de outras sanções previstas em leis e atos normativos”.