Goiás passa a contar com a vigência da Lei 23.020/2024, que cria uma campanha permanente de conscientização pelo “Imposto de Renda do Bem”.
O texto, validado pela Assembleia Legislativa de Goiás – ALEGO e de autoria da deputada, Vivian Naves (PP), foi sancionado pelo governador, Ronaldo Caiado (UB), e altera os termos da Lei 20.247 de 2018.
O objetivo principal da medida é fomentar a arrecadação e abastecimento do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi), com doações oriundas de contribuintes no ato de declaração do Imposto de Renda – IR.
Para fazer a doação, o contribuinte precisa abrir o programa da Receita Federal, clicar em “doação diretamente na Declaração/ECA” ou “doação diretamente Declaração/Idoso“ e indicar o “Fundo Estadual/UF – Goiás”.
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A doação máxima permitida é de 3% relativo ao valor total declarado e para a deputada, autora da lei, a medida tem poder transformador.
Causa nobre
“As causas envolvidas são muito nobres e o cidadão goiano, que possui a solidariedade como uma das marcas de sua conduta, certamente que nos ajudará em incentivar amigos e familiares a aderirem a esta situação. Cuidar bem de nossas crianças e idosos é uma tarefa de responsabilidade coletiva”, pontua Vivian.
A ideia com a institucionalização é que a pauta ganhe força para entrar em campanhas midiáticas de incentivo por meio de canais oficiais do Governo do Estado e espaços em jornais, revistas, redes sociais, rádio, televisão e internet, ampliando o leque de adesões.
Com informações do gabinete da deputada Vivian Naves
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