Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), revelam que este ano, em Goiás, 77 pessoas morreram vítimas de atropelamento. Órgão inicia campanha para orientar sobre uso da faixa de pedestre para prevenção de acidentes.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) lançou ontem (04/12), a Semana Goiana de Atenção à Faixa de Pedestre.
Até a próxima sexta-feira (08/12), serão realizadas mais de 300 ações educativas, além de campanha publicitária com o intuito de conscientizar a população sobre os cuidados necessários para a prevenção de acidentes.
Em Goiás, a cada quatro dias, uma pessoa morre atropelada.
Dados da Secretaria de Segurança Pública apontam que, de janeiro a outubro, foram 1.559 atropelamentos no estado, resultando em 77 mortes.
“São, em média, cinco atropelamentos por dia e uma morte a cada quatro dias. São números inaceitáveis”, destaca o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.
Prioridade no trânsito
O pedestre tem prioridade no trânsito. O artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração gravíssima o ato de deixar de dar preferência ao transeunte. Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito.
“Na Semana Goiana de Atenção à Faixa estamos focando na parte mais frágil do trânsito. Sem nenhuma proteção, o risco de ferimentos graves aumentam para os pedestres em caso de acidentes”, pontua o diretor.
Preservar vidas
De janeiro a outubro deste ano, 77 pessoas morreram vítimas de atropelamentos, sendo uma pessoa a mais que o registrado no mesmo período do ano passado, quando ocorreram 76 mortes.
A Semana Goiana de Atenção à Faixa de Pedestre, que acontece de 4 a 8 de dezembro, contará com mais de 300 ações educativas realizadas.
Uma força-tarefa composta por educadores de trânsito, policiais militares e servidores civis do Detran-GO realizará blitzes educativas com o objetivo de orientar condutores e pedestres sobre a importância de respeitar e utilizar corretamente a faixa de pedestre.
Legislação
O artigo 214 do CTB estabelece que o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa – mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47.
O motorista também deve permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo que não haja faixa ou sinalização, sob pena de cometer infração grave, 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Quem dirigir ameaçando os pedestres, usando o veículo contra aqueles que estão atravessando a via, comete infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
O pedestre também tem obrigações a cumprir. Mesmo na faixa, é necessário acenar demonstrando a intenção de atravessar e esperar os veículos pararem para iniciar a travessia. Ele também tem que obedecer às regras de trânsito.
Os artigos 254 e 255 do CTB estabelecem que o pedestre poderá ser autuado, por exemplo, se permanecer na pista de rolamento.
Também comete infração quem atravessa pista em viadutos, pontes, túneis, ou áreas de cruzamento, exceto se houver permissão para isso.
Com informações do Detran-GO
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