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Governo altera Decreto para promover mais segurança às relações de consumo

de Redação
10 de dezembro de 2021
em Brasil
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Medida busca atender reclamações sobre a existência de diferentes métodos de aplicação de sanções administrativas

Foi publicada na última quarta-feira (8/12) alteração no decreto que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O Decreto  Nº 10.887 tem como objetivo elevar a segurança jurídica, tornar o processo administrativo mais eficiente e atender aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, estava em análise desde 2019. O antigo Decreto (2.181/1997) não acompanhava as novas leis editadas pelo Congresso Nacional, como, por exemplo, o novo Código de Processo Civil, a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 13.140, que trata da autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública.

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“Essa modernização era necessária para que pudesse acompanhar as novas leis editadas. Com isso, teremos mais transparência, segurança jurídica e padronização dos procedimentos”, explica o ministro Anderson Torres.

Entre as principais alterações das normas gerais de aplicação de sanções estão o detalhamento das etapas do processo administrativo sancionatório e a maior transparência. A mudança também tem como foco evitar decisões conflitantes, já que torna o entendimento sobre os processos mais uniformes.

Além disso, foram promovidas alterações nos procedimentos administrativos sancionadores, com destaque para o desmembramento e conexão temática de processos, a possibilidade de realização de notificações e intimações por meio eletrônico e da aplicação subsidiária das normas procedimentais estabelecidas na Lei nº 9.784, de 1999, e no Código de Defesa do Consumidor.

As alterações também preveem medidas mais objetivas na aplicação de penas às infrações das relações de consumo, evitando abusos ou ilegalidades por parte de determinado órgão.

Medidas

Seguindo a prática de boa parte dos Procons, quando a atividade econômica for classificada como de risco leve, irrelevante ou inexistente, a autuação, como regra, ocorrerá após a segunda visita, salvo casos de reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.

Também será possível celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o fornecedor poderá reparar o dano causado aos consumidores de forma a encerrar mais rapidamente a controvérsia.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) adotará iniciativas de diálogo e capacitação dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com o objetivo de facilitar a adequada implementação do novo Decreto e pretende realizar outras iniciativas para a avaliação de melhorias que atendam às demandas dos órgãos que atuam na proteção e defesa do consumidor.

Rótulos: brasilconsumodecretoJair BolsonaroSistema Nacional de Defesa do ConsumidorSNDC

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