Medida começa a valer em maio e beneficia quem recebe até dois salários mínimos
O governo federal publicou nesta segunda-feira (14) a Medida Provisória 1.294, que eleva de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A mudança passa a valer a partir de maio deste ano, com reflexo na declaração do ano-base 2025.
Isenção ampliada
Com o reajuste, o tributo incidirá apenas sobre rendimentos mensais superiores a R$ 2.428,80. Além disso, permanece em vigor a política que autoriza um desconto simplificado de R$ 607,20, equivalente a 25% da nova faixa de isenção. Assim, trabalhadores com renda de até R$ 3.036 — valor correspondente a dois salários mínimos — continuarão isentos do imposto.
Demais faixas
As outras faixas de tributação foram mantidas. Rendimentos entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 terão alíquota de 7,5%; entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15%; rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 pagam 22,5%; e valores acima disso permanecem com alíquota de 27,5%.
Durante a campanha presidencial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu ampliar a faixa de isenção do IR para até R$ 5 mil até o fim de seu mandato. Em março, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que prevê isenção total para quem recebe até esse valor, com base em descontos parciais para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
A medida representa mais um passo no cumprimento dessa promessa, com impacto direto no bolso de milhões de brasileiros.
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