No total, 4.594 empresas optantes do Simples Nacional estão sujeitas à exclusão devido à situação de inadimplência
Por Vander Lúcio Barbosa
Os Termos de Exclusão e informações sobre a impossibilidade de continuar no Simples Nacional foram enviados eletronicamente aos contribuintes através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) da Pasta. Os contribuintes podem também verificar se receberam o Termo de Exclusão no site da Secretaria da Economia por meio deste link: https://www.sefaz.go.gov.br/NETACCESS/SimplesNacional/ConsultaNotificaçãoExclusão/default.asp.
Os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão têm 30 dias, a partir da notificação, para regularizar seus débitos. Aqueles que efetuarem a regularização dentro do prazo verão o Termo de Exclusão anulado automaticamente, sem a necessidade de tomar outras medidas.
Exclusão de Ofício
Para os casos de exclusão de ofício, os contribuintes têm a oportunidade de apresentar defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GAF) dentro de 30 dias após a notificação.
A exclusão de ofício é formalizada no Portal do Simples Nacional na internet quando o prazo para defesa é ultrapassado, a decisão de exclusão se torna definitiva ou não há regularização das pendências no prazo estipulado.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida no atendimento da Delegacia Fiscal de Arrecadação correspondente.