Cláusulas oriundas de contratos antigos dificultavam o pleno domínio dos empresários sobre as áreas onde foram instaladas suas plantas industriais
Definida pelo governador Ronaldo Caiado como uma verdadeira “alforria”, a Resolução Normativa 01/2026 estabelece novos procedimentos para a exclusão de cláusulas resolutivas previstas em contratos antigos de cessão de áreas industriais. A medida foi amplamente celebrada pelo setor produtivo goiano, especialmente por empresários instalados em distritos industriais sob responsabilidade do Estado.
Na prática, a resolução garante maior autonomia aos empreendedores, permitindo que utilizem, comercializem ou ampliem suas áreas conforme suas estratégias de crescimento. Um dos principais beneficiados é o Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), criado na década de 1970 e que, mesmo prestes a completar 50 anos, ainda enfrentava entraves burocráticos que limitavam a plena regularização fundiária.
A iniciativa também busca padronizar o processo administrativo para análise dos pedidos, respeitando princípios legais e garantindo maior segurança jurídica. O procedimento começa com a formalização do requerimento pelo interessado, acompanhado de documentação como notas fiscais, certidões, matrícula atualizada do imóvel e comprovação de regularidade trabalhista.
Análise
Conforme a Instrução Normativa da Codego, a Superintendência de Assentamento realiza a análise preliminar em até cinco dias úteis. Caso haja inconsistências ou ausência de documentos, o solicitante é notificado e tem prazo de até dez dias para regularização, sob risco de arquivamento do pedido.
A análise de mérito verifica, entre outros critérios, a comprovação de pelo menos dez anos de atividade ininterrupta no local. Essa etapa envolve a avaliação de documentos fiscais, dados do eSocial e demais exigências técnicas e administrativas, com participação de setores como a Diretoria Administrativa e Financeira.
Uma vez comprovada a atividade, a Diretoria Técnica emite laudo de avaliação do imóvel com base no valor de mercado, em até dez dias úteis. Em seguida, é calculado eventual valor a ser recolhido pelo interessado. Após a quitação, a Superintendência Jurídica elabora a minuta necessária para averbação da exclusão das cláusulas no Cartório de Registro de Imóveis, etapa final sob responsabilidade do requerente.
A construção da proposta contou com participação ativa do empresariado anapolino, por meio de lideranças como Marçal Henrique Soares, do setor farmacêutico, além de entidades representativas como a FIEG Regional, a Associação Comercial e Industrial de Anápolis, o CONSEDAIA e a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
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