O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançou o primeiro Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos, com o objetivo de prevenir e reprimir esse tipo de crime no país.
Um dos pontos do Plano Tático é um Acordo de Cooperação entre a Polícia Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que facilitará o compartilhamento de informações, visando medidas preventivas e educativas, de forma a tornar o espaço cibernético mais seguro, identificando e punindo organizações criminosas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é uma das entidades privadas que auxiliaram e incentivaram a construção do Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos.
Somente em 2021, a entidade afirmou que conseguiu evitar prejuízo aos correntistas na ordem de R$ 4 bilhões.
O Plano Tático prevê a criação de um banco de dados de ocorrências, que terá o amplo acesso das polícias judiciárias da União e dos estados.
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Dessa forma, os modelos de investigações e soluções de crimes poderão ser replicados de forma eficiente em todo o país.
Será criado, ainda, um programa de prevenção a fraudes bancárias eletrônicas, golpes digitais e a capacitação de agentes de segurança para que possam lidar com os vários tipos de crime.
Além disso, será montada uma estrutura integrada com a participação de forças de segurança federais e estaduais, entidades públicas e privadas nacionais e internacionais e especialistas na temática.
Juntos, eles vão se especializar para atuar no enfrentamento às organizações criminosas que atuam em crimes digitais.
Eixos do Plano
O Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos contém eixos temáticos que destacam:
- a prevenção e a mitigação de ameaças cibernéticas;
- o gerenciamento de riscos e incidentes decorrentes da criminalidade cibernética;
- o aprimoramento de infraestruturas críticas para combate a crimes cibernéticos;
- o amparo legal e regulamentar;
- as parcerias nacionais e cooperação internacional;
- a padronização e a integração informacional;
- além de pesquisa, desenvolvimento, inovação e educação para o enfrentamento a crimes cibernéticos.
O documento segue as diretrizes instituídas no Decreto nº 10.222/2020 que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber) e faz parte de vetores orientativos decorrentes da Convenção de Budapeste. (Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública- https://www.gov.br/mj/pt-br)