MP que reinstitui o programa também prevê R$ 50 a mais para cada criança de sete a 18 anos
O Bolsa Família está de volta com toda a integralidade de conceitos e instrumentos que fizeram dele o maior programa de transferência de renda e combate à fome da história do país.
O programa foi oficialmente retomado nesta quinta-feira, 2/3. Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória que define os parâmetros da política pública.
Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.
Um deles é voltado para dar atenção especial à Primeira Infância. Determina um valor adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar. Um segundo, chamado Benefício Variável Familiar, prevê um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.
Mais do que uma ação de transferência de renda, o Bolsa Família é um instrumento da estratégia de redução da pobreza, de combate à fome e de promoção da educação e da saúde do Governo Federal.
Até por isso, o programa volta a enfatizar condicionalidades estratégicas e históricas, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
Cadastro
Desde que assumiu a gestão em 1º de janeiro, o Governo Federal tem trabalhado no aprimoramento do Cadastro Único (base de dados e porta de entrada para programas sociais) e em uma agenda de busca ativa em parceria com estados e municípios. A intenção é garantir que o benefício chegue a quem de fato necessite e detectar famílias que deveriam fazer parte do programa e que atualmente não estão nele.
Quem recebe
O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.
A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.