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Governo institui novo programa de negociação de dívidas de tributos estaduais

de Claudius Brito
2 de janeiro de 2026
em Economia
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Secretaria de Estado da Economia

Secretaria de Estado da Economia

O Governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual, voltado à quitação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê o início da adesão a partir de 1º de fevereiro de 2026.

As medidas facilitadoras alcançam débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2025 e contemplam diferentes perfis de contribuintes, incluindo empresas em recuperação judicial ou em estado de falência, com condições especiais para a regularização fiscal.

ICMS

No caso do ICMS, a negociação foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos moldes do programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024, conforme exige a legislação. O prazo para adesão será de seis meses, contados a partir do início da vigência do programa.

A norma estabelece ainda que as medidas não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, a fim de evitar a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.

Cenário

A iniciativa considera o atual cenário econômico, marcado pela manutenção da taxa básica de juros em patamar elevado, pelo encarecimento do crédito e pela imposição de tarifas às exportações brasileiras pelo governo dos Estados Unidos, fatores que impactam diretamente a atividade empresarial e elevaram a inadimplência.

O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, explica que o programa reforça a atuação do Estado com as empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, criando condições para a retomada das atividades.

Descontos e condições

Para o ICMS, o programa prevê descontos sobre multas, inclusive moratórias, e juros de mora, além de parcelamento do débito. O redutor pode chegar a 99% no pagamento à vista. No parcelamento, o desconto varia de 40% a 90%, conforme o prazo, que pode alcançar até 120 parcelas.

Quando o crédito tributário decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, os descontos serão de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento.

Para contribuintes em recuperação judicial ou falência, classificados com baixo grau de recuperabilidade, o desconto mínimo será de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.

No caso de IPVA e ITCD, o desconto é de 99% para pagamento à vista. No parcelamento, o redutor varia de 50% a 90%, com prazo de até 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.

Com informações da Secretaria de Estado da Economia

Leia também: Mais um anapolino no TJGO. E um ano de perdas importantes para a cidade

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