A Junta Comercial do Estado de Goiás publicou a lista de empresas que não procederam nenhum arquivamento em seu registro desde 31 de dezembro de 2007. Isto permite implicar no cancelamento da proteção a elas. Segundo a JUCEG, o usuário poderá checar a situação de seu registro empresarial pelo site www.juceg.go.gov.br, no link ´Reativação de Empresas´. Para isso existem duas formas: ou pela lista onde constam os 31.021 registros passíveis de cancelamento ou apenas digitando o NIRE da empresa.
O cancelamento cumpre a legislação federal (Lei 8.934/94) e as normas previstas pela instrução normativa de nº 5 de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. A JUCEG alerta que os responsáveis pelas empresas poderão solicitar o arquivamento pelo site da entidade. Para tanto, basta clicarem em ´Comunicação de Funcionamento´, ´Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades´ até 27 de novembro. Ou, se preferirem, procurarem uma das 47 unidades físicas da JUCEG para efetuar o procedimento. Caso não seja promovido nenhum dos comunicados citados acima em tempo hábil, os respectivos registros empresariais serão declarados inativos, perdendo, automaticamente, a proteção do nome empresarial, com a devida comunicação às autoridades.
O que é
O cancelamento do registro por inatividade ocorre quando a empresa mercantil não procedeu ao arquivamento de nenhum ato por mais de 10 anos, contados da data do último arquivamento, e não atendeu, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da JUCEG para que se manifeste sobre seu funcionamento. Desta forma, será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Esta decisão é baseada no Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3º e 4º da Instrução Normativa n.º5, de 05 de dezembro de 2013, do DREI e se destina a todas as empresas que tenham seus registros arquivados na JUCEG e que, nos últimos 10 anos, não tenham procedido a qualquer arquivamento que demonstre estarem em funcionamento.
Para evitar o cancelamento, o empresário deve preencher o ´Comunicado de Funcionamento´, disponível no site da Junta Comercial do Estado de Goiás; requer o registro de algum ato; ou ainda arquivar o comunicado de paralisação temporária de atividade. Os principais objetivos da legislação são os de liberar o uso do nome empresarial para outros interessados; de evitar o uso da pessoa jurídica para mera segregação do patrimônio pessoal dos sócios, restringir, no tempo, as obrigações formais das empresas inativas e não sobrecarregar os arquivos de dados dos órgãos da Administração Pública.