O lavrador Aydes da Silva conseguiu o direito de mudar seu nome para Adilson da Silva. A sentença foi proferida pela juíza substituta Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Mozarlândia, que considerou válido o pedido do autor, uma vez que a alteração visa a evitar humilhações, preservar a autoestima e facilitar o convívio em sociedade.
´A causa legal de alteração, que é o constrangimento social, está documentalmente provada. Alguém cujo nome remete tão claramente a uma das doenças mais graves da atualidade, de certo, enfrenta constrangimentos, se não diários, ao menos extremamente frequentes´, ponderou.
Prevista na Lei nº 6.015/1973, artigo 109, a retificação dos dados no registro civil cabe em situações em que o nome expõe a pessoa ao ridículo, há erros de grafia ou, ainda, para substituição por apelidos públicos notórios, homonímia, mudança de sexo, adoção e para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas. ´A alteração de nome visa a preservar a própria dignidade da pessoa´, disse a magistrada.
Na petição, o autor, nascido na década de 1970, alegou que os pais o batizaram como Aydes (lê-se Aides) antes do surgimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Aids, na sigla, em inglês. Curiosamente, a moléstia é conhecida como Sida nos países de língua portuguesa e espanhola, mas, no Brasil, foi adotada a grafia inglesa, por causa da homofonia com o apelido Cida, diminutivo de Aparecida, nome muito comum no País.
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