Os crimes, enquadrados nos termos da Lei Maria da Penha, foram cometidos contra a ex-companheira do agressor, com quem viveu por 16 anos, o atual namorado dela, a irmã da vítima e a filha do casal.
Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Cristalina, as agressões iniciaram em 12 de junho deste ano, quando o acusado, residente em Brasília, visitou a cidade para encontrar a filha.
Ao descobrir que a ex-companheira estava em um novo relacionamento, proferiu xingamentos e desferiu um tapa em sua boca, resultando na perda de um dente frontal.
Na residência da vítima, o agressor ameaçou e passou a noite discutindo a relação, tentando persuadi-la a voltar para ele. No dia seguinte, após apreender o celular da ex-companheira, ordenou que ela deixasse a casa que um dia compartilharam.
Após concordar, a mulher foi forçada a permanecer, sofrendo agressões e ameaças sob a preocupação do que ele poderia fazer com a filha mantida em cárcere privado na residência.
Usando o telefone da vítima, o agressor enviou mensagens a familiares e ao namorado da vítima, atraindo-o até a casa. Lá, o namorado foi brutalmente agredido e teve o celular roubado ao escapar. A ex-cunhada também foi ameaçada pelo agressor durante uma ligação.
A mulher, em lágrimas, procurou a Delegacia de Polícia Civil de Cristalina para denunciar a situação de sua irmã e sobrinha. Dois policiais foram ao local onde o homem estava com as vítimas, identificando uma câmera de vigilância em movimento.
Ao entrar na residência, deram voz de prisão ao agressor, que tentou fugir, mas foi detido. No interior da viatura, desacatou os dois agentes em um estado de fúria.
O MPGO denunciou o agressor pelos seguintes crimes, entre outros:
- Lesão corporal grave contra a ex-companheira.
- Dano emocional praticado contra a ex-companheira.
- Sequestro e cárcere privado contra a filha.
- Sequestro e cárcere privado contra a ex-companheira.
- Lesão corporal grave contra o namorado da ex-companheira.
- Dano qualificado contra o companheiro da ex-companheira.
- Ameaça contra a ex-cunhada.
- Desacato contra policiais civis no momento da prisão em flagrante.
Considerando o concurso de crimes, o réu foi condenado a 25 anos de reclusão e dois anos e oito meses de detenção em regime inicialmente fechado. Ele também terá que pagar uma pena de 440 dias-multa, equivalente à cerca de R$ 19 mil. Indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 50 mil em relação à ex-companheira e R$ 10 mil em relação à filha.
O réu, já detido, não poderá recorrer da sentença em liberdade, mantendo-se sua prisão preventiva. Além disso, foi decretada sua incapacidade de exercer o poder familiar. Fonte: MPGO