Justiça condena réu por tortura, estupro de vulnerável e descumprimento de medidas protetivas em caso que chocou Goiás.
Em Planaltina de Goiás, um homem foi condenado a mais de 25 anos de prisão por crimes graves contra uma adolescente. O réu, identificado como M.P.P., foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e enfrentou acusações de tortura em contexto de violência doméstica, estupro de vulnerável e descumprimento de medidas protetivas.
A sentença, proferida pela Justiça local, determinou uma pena de 25 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 5 meses de detenção.
O juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e decretou a perda do poder familiar sobre a filha que ele tem com a vítima. O processo tramita em segredo de Justiça, protegendo a identidade da vítima menor de idade.
Detalhes do caso
O promotor de Justiça Asdear Salinas Macias, responsável pela denúncia, revelou que os crimes ocorreram a partir de julho de 2020 no Distrito de São Gabriel. O acusado manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos, resultando em gravidez. Posteriormente, passaram a coabitar, dando início a um período de abusos contínuos.
Após o depoimento especial da vítima, realizado conforme a Lei 13.431/2017, o Ministério Público aditou a denúncia, incluindo o crime de tortura praticado em contexto de violência doméstica. Os atos de tortura teriam ocorrido entre abril de 2021 e março de 2022, culminando no resgate da vítima e sua filha por conselheiras tutelares em 25 de março de 2022.
Decisão judicial
A juíza Illana Rosa Dantas Lents, ao proferir a sentença, rejeitou a tese de defesa que buscava desclassificar o crime para uma ofensa menos grave. Ela enfatizou que o intenso sofrimento físico e mental causado pelas agressões e castigos caracteriza inequivocamente o crime de tortura, não se enquadrando como simples lesão corporal.
Este caso chocante ressalta a importância da atuação do sistema judiciário e dos órgãos de proteção à criança e ao adolescente no combate à violência doméstica e aos crimes sexuais contra menores. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)
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