Adaptações são necessárias para acompanhar a nova era
A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Direito do Consumidor (CDC), completa 30 anos de sanção e, desde sua criação, tem se mostrado fundamental para proteção do brasileiro nos conflitos com os fornecedores de bens e serviços.
Na avaliação do Secretário Municipal de Defesa do Consumidor, Robson Torres, a lei concretiza a luta de inúmeros movimentos nacionais em defesa dos consumidores brasileiros e, o que antes era considera um do favor por parte dos fornecedores, hoje virou direito concebido aos consumidores.
“É graças ao CDC que o cliente tem privilégio a garantia e troca de produtos. Se não fosse a Lei nº 8.078, o consumidor não teria como saber e, muito menos, reivindicar seus direitos, ficando completamente exposto à abusividade e a vulnerabilidade”, explica Robson.
Sem dúvidas o código representou mais que um marco; foi como uma luz no dia a dia do consumidor. Entretanto, alguns pontos ainda precisam ser revistos. Conforme relatado pelo secretário, o fortalecimento da Administração dos Procon’s e dos demais órgãos de proteção do consumidor é algo que deve ser urgentemente melhorado.
Dentre as soluções, Robson enaltece a importância de incluir os agentes e servidores que atuam na proteção do consumidor em carreira típicas do Estado, como Agentes Tributários e Policiais. “Dessa forma, atuação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor terá muito mais segurança e independência”, acrescenta.
Consumidor na era da internet
O CDC é anterior ao início da popularização da internet no Brasil e o comércio online explodiu durante a pandemia do novo coronavírus. As vendas pela internet no Brasil cresceram 71% nos 90 dias iniciais da pandemia no país, chegando a R$ 27,3 bilhões, segundo levantamento do site Compre & Confie. Outro número que impressiona é o número de superendividados. O Instituto de Defesa do Consumidor estima que havia 30 milhões de pessoas com dívidas antes da pandemia. Agora, já são 42 milhões – o equivalente à população da Argentina.
Para Air Ganzarolli, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Anápolis, a era digital tem ajudado muito os fornecedores da cidade a se manter de pé. Todavia, ele ressalta a importância do CDC ser intensificado nessa área. “Nós estamos percebendo que diversos empresários e fornecedores migraram para o digital. Ao mesmo tempo que isso foi bom, apareceram muitos problemas relacionados ao mercado digital. Com certeza a Lei nº 8.078 precisa ser adaptada para essa nova era”
Dois Projetos de Lei (PL) para atualizar o Código de Defesa do Consumidor já foram aprovados no Senado e aguardam votação na Câmara dos Deputados. Um é o PL 3515, voltado para esse consumidor com muitas contas a pagar, mas que precisa negociar a dívida para continuar comprando o básico. Outro é sobre o comércio eletrônico.
“O treinamento das equipes de fiscalização é constante. Estamos nos adaptando da melhor forma a essa nova era. Sobretudo, a informação é essencial. Quanto mais informados, atentos e conscientes eles estiverem, mais atuarão de forma eficiente no mercado. Educação para o consumo é um dos princípios básicos do CDC”, completa Robson Torres.




