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Procon alerta os consumidores para os golpes mais comuns da Black Friday

de Ana Rita Noronha
27 de novembro de 2020
em Geral
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Robson Torres. Secretário de Defesa do Consumidor. (Foto: Divulgação)

Robson Torres. Secretário de Defesa do Consumidor. (Foto: Divulgação)

Edição deste ano promete ser a mais digital da história. Secretário de Defesa do Consumidor da dicas para não cair em fraudes

Na próxima sexta-feira, 27/11, acontece a Black Friday, uma das datas mais aguardadas do ano para os consumidores que desejam garantir altos descontos. O Procon de Anápolis fez alguns alertas para que, ao invés de vantagens, os compradores não adquiram dor de cabeça.

O secretário de Defesa do Consumidor, Robson Torres, destaca que devido aos protocolos sanitários impostos pela pandemia, espera-se que essa seja a edição da Black Friday mais digital da história. Entretanto, se por um lado existem as maravilhas de comprar no conforto de casa, por outro, a atenção deve ser redobrada.

“Antes o perigo maior era a simulação de desconto. Com as compras digitais, além da falsa promoção, o consumidor deve ficar extremamente atento, desde o link que está acessando, até a geração do boleto”, explica Robson.

Os principais golpes online e como se prevenir

1 – Sites falsos

O consumidor recebe uma promoção atrativa de um produto ou serviço, com preço incrível, geralmente de uma marca conhecida, que deve ser acessada a partir de um link encaminhado por e-mail, SMS ou mensagem de aplicativo. Quando clica no link, é remetido para uma página falsa, com mesmo formato da página original da empresa que tem a marca conhecida (logo, produtos e layout idênticos).

A página falsa, chamada de página espelhada, recolhe os dados do consumidor (nome, CPF, dados do cartão), podendo receber os valores do pagamento, mas não vai realizar a entrega. O consumidor paga, não recebe e além disso está sujeito a ter seus dados utilizados em operações fraudulentas.

Como se prevenir?

Nunca acesse links enviados por e-mails, SMS ou aplicativos de mensagens. Se decidir comprar, digite o endereço da empresa e acesse você mesmo o site.

2 – Senhas de cartão

O consumidor vai realizar uma compra pela internet e em dado momento da operação é solicitada a senha do cartão de débito, do cartão de crédito ou até mesmo a senha de acesso ao internet banking.

Como se prevenir?

Nunca digite sua senha pessoal de cartão de débito, cartão de crédito ou acesso a internet banking. Essa senha só serve para utilização em compras nas maquininhas, no caixa eletrônico ou no caixa do banco. Essa senha é pessoal. Não repasse a terceiros.

3 – Boleto falso

O consumidor realiza uma compra pela internet em site fraudulento ou inseguro, acreditando estar comprando no site original da empresa, e opta por realizar o pagamento por meio de boleto bancário. O boleto bancário encaminha o pagamento para outra conta, que não a da empresa na qual o consumidor acredita estar comprando. Como o pagamento foi para um fraudador, a empresa não irá encaminhar o produto e o consumidor ficará no prejuízo.


Como se prevenir?


O pagamento em boleto bancário só pode ser realizado se for encaminhado pela empresa na qual a compra foi realizada. Confira no boleto se no campo “cedente” está o nome da empresa na qual você realizou a compra. Se não estiver, entre em contato com a empresa por telefone (procure o telefone na internet) e peça para confirmar se aquele boleto é válido. Não pague boletos emitidos em nome de pessoas físicas se a compra foi realizada em uma empresa

Direitos do consumidor

Em relação às garantias legais, Robson Torres explica que Código de Defesa do Consumidor protege todos os consumidores, inclusive nessa época de Black Friday, e é importante que o cliente saiba, por exemplo, que tem o direito de exigir que a loja cumpra com a oferta anunciada, mesmo na hipótese de eventual recusa sob a alegação de erro no anúncio.


“A pessoa que está comprando deve verificar as políticas de trocas do produto (cada loja tem a sua), e estar ciente de que na hipótese da compra ter sido realizada fora do estabelecimento (internet, revista, telefone etc), existe o prazo legal de arrependimento, que é o de sete dias corridos a contar do recebimento da mercadoria”, adiciona.


O secretário finaliza ressaltando a importância de se guardar a nota fiscal, até porque, é através dela dela que o consumidor comprova ser dono do produto e, consequentemente, solicitar seus direitos.


“Como sem a nota fiscal não há como comprovar que o produto foi adquirido em determinada loja, ou então a data de sua aquisição, os estabelecimentos podem se negar a realizar a troca se o cliente não apresentar o referido documento. Assim, exigir a nota é um direito do consumidor e uma obrigação do fornecedor”, completa.

Rótulos: atençãodestaque

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