Durante o período, jovem foi submetido a várias transferências, cumprindo medida nos Centros de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia, Formosa e Anápolis
Ana Rita Noronha
A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) propôs ação na Justiça pedindo indenização ao adolescente que ficou internado por oito meses após ter sido inocentado. A Internação indevida ocorreu entre novembro de 2019 e julho de 2020, em Formosa. O órgão pede que o Estado pague R$ 50 mil para reparar o dano causado ao jovem, que foi submetido à restrição de liberdade sem ato judicial motivador.
O jovem, que agora tem 18 anos deixou, em julho deste ano, o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa. Oito meses antes, ele foi absolvido por falta de provas, mas continuou internado indevidamente por falha de comunicação do Poder Judiciário dentro do prazo necessário, segundo a Defensoria Pública.
Dessa forma, a DPE-GO requer que o Estado seja responsabilizado civilmente pelos danos sofridos pelo assistido e condenado à reparação, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) disse que ainda não foi intimada no processo. Segundo o texto, o caso está sob segredo de justiça, por se tratar de situação envolvendo adolescente.
Internação indevida
A internação do adolescente durou mais de um ano. Ela foi iniciada em 7 de junho de 2019 para o cumprimento de medida socioeducativa de forma provisória. A condenação ocorreu no dia 16 de julho daquele ano, com a determinação da internação definitiva, que foi posteriormente anulada em nova decisão.
Durante o período, o então socioeducando foi submetido a várias transferências, cumprindo a medida nos Centros de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia, Formosa e Anápolis.
Na ocasião em que retornou de Anápolis para a unidade da capital, no início do último mês de julho, uma inspeção foi feita por defensores públicos no local. Na oportunidade, o adolescente solicitou o atendimento que resultou na decretação da liberdade dele.
Antes da desinternação, porém, o menor ainda foi levado para o Case de Formosa, onde ficou por cerca de 10 dias, em julho de 2020. O garoto foi finalmente liberado no dia 17 daquele mês.
Indenização
A ação de indenização foi protocolada no dia 15 de setembro, pelo defensor público Emerson Fernandes Martins, por intermédio da 2ª Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude.
Segundo o defensor, que também estava à frente do requerimento que solicitou a soltura imediata do adolescente, a violação da liberdade causa dano moral, e o Código Civil Brasileiro determina indenização por ofensa à liberdade.
“A liberdade é um bem jurídico subjetivo e pessoal de cada indivíduo. A violação a esse direito causa, sem sombra de dúvidas, dano moral, visto que atinge a estima, a moral, a honra, a imagem e outros bens”, defende na ação.
De acordo com a defensoria, como o processo da ação de indenização é recente, ainda não teve análise do juiz quanto ao pedido de indenização.