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MP recomenda convocação de aprovados em concursos de 2018 da Alego

de Redação
30 de outubro de 2020
em Goiás
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(Foto: Reprodução/ Internet)

(Foto: Reprodução/ Internet)

Chamamento pode levar à demissão de comissionados em desvios de funções. Segundo a promotora Villis Marra, cláusula do TAC não foi cumprida até o momento

Da Redação

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa (Alego), Lissauer Vieira, que haja a convocação e nomeação dos aprovados em dois concursos realizados em 2018. De acordo com a promotora Villis Marra Gomes, os certames são regidos pelos editais n⁰ 1/2018 e 2/2018.

A promotora sugeriu ainda que o chamamento aconteça da seguinte forma: 30% até o próximo dia 30 de dezembro, 30% até o dia 30 de abril de 2021 e 40% até o dia 30 de maio do ano que vem. Com isso, a promotora destaca que será cumprido o que está na cláusula 2ª do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a promotoria.

Para que haja o equilíbrio entre o número de cargos comissionado e efetivos, é recomendado que haja a exoneração de servidores comissionados que porventura estejam exercendo cargos de desvio de função.

Entenda o caso

No documento, Villis Marra destaca que a cláusula 2ª do TAC firmado em 2016 entre o MP-GO e a Alego, fixou que o Poder Legislativo iria nomear 30% dos candidatos seriam chamados em até 60 dias após a homologação do certame. O restante seria nomeado no prazo de validade do concurso. Isso obedecendo o número de vagas. Porém, após um ano e três meses da homologação, nenhum aprovado foi convocado.

Além disso, a promotora destaca que, em diligências efetuadas pelo órgão, apurou-se que vários servidores comissionados estão em desvio de função, principalmente no cargo de policial legislativo. Villis também destaca que o Tribunal de Justiça de Goiás já se pronunciou no mesmo sentido e que reconhece a discrepância entre o número de servidores comissionados e efetivos.

Isso, segundo o documento, pode caracterizar ato de improbidade administrativa por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade da boa-fé. Por fim, a promotora destaca que, caso o presidente não faça o chamamento, pode ensejar a propositura da ação judicial, a fim de que o Judiciário determine o cumprimento do TAC e a convocação dos aprovados.

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