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Advogada vegana ganha liberdade provisória após recusar comer na prisão

de Redação
22 de dezembro de 2020
em Justiça
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(Foto: Reprodução/ Internet)

(Foto: Reprodução/ Internet)

Defesa argumentou que cliente passou mal e precisou ser internada devido à ‘má alimentação’. Direção do presídio informou que oferece alimentação especial para ‘casos excepcionais’

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu liberdade provisória a uma advogada vegana, presa por suspeita de integrar uma organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar, por falta de alimentação adequada. No processo, a defesa alegou que ela estava comendo apenas de cenoura e quiabo e que devido à “má alimentação” passou mal e precisou ser internada.

Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que oferece, por dia, três refeições aos presos: dejejum, almoço e jantar. Disse ainda que o cardápio é supervisionado por nutricionistas e que para “casos excepcionais”, incluindo diabéticos, hipertensos e doentes gastrointestinais, são realizadas “dietas especiais”.

A decisão foi dada pela juíza Placidina Pires, da Vara Dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, no último dia 3. A magistrada, que havia decidido anteriormente pela prisão preventiva, atendeu ao pedido da defesa ao entender que o governo não teria condição de fornecer os alimentos adequados para a advogada presa, já que pessoas veganas não utilizam e nem consomem nenhum tipo de produto que vem de origem animal.

“Observo que, não obstante tenham sido preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, verifico que, nesta oportunidade, a defesa técnica demonstrou que [a advogada], por ser vegana, necessita de alimentação adequada (entre frutas, verduras e leite integral), que não é fornecida pela unidade prisional”, relatou Placidina.

De acordo com documentos do processo, a advogada está internada devido à “má alimentação” que recebeu no presídio. Apesar disso, a juíza afirmou que a defesa não conseguiu comprovar a internação da advogada.

“Não obstante a defesa técnica não tenha comprovado a alegação de que a requerente está internada em estado grave, entendo que se mostra necessária a substituição da prisão preventiva da advogada por medidas cautelares diversas da prisão preventiva, diante da impossibilidade de o Estado fornecer a alimentação adequada de que a paciente necessita”, explicou.

A magistrada acolheu a substituição de prisão preventiva por liberdade provisória, mas determinou que a mulher use tornozeleira eletrônica, compareça a todos os atos do processo a que for regularmente intimada e não mude de endereço, sem prévia comunicação ao juízo.

Além disso, ela não pode se ausentar por mais de oito dias de sua residência, sem prévia comunicação do lugar em que poderá ser encontrada e não pode praticar nova infração penal dolosa.

Rótulos: destaquejustiça

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