Na época, jovem de 19 anos tinha conseguido autorização para realizar o procedimento
Ana Rita Noronha
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira, 28/09, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sentencia um padre de Anápolis a pagar R$ 398 mil para um casal morador do município, após ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.
Segundo informado pela jornalista Mônica Bergamo, através da sua coluna no jornal Folha de S.Paulo, o caso aconteceu em 2005, quando uma jovem, de 19 anos, descobriu que o feto tinha síndrome do cordão umbilical e, por causa das complicações, o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax estaria corrompido.
Devido ao grave cenário, a moça conseguiu uma autorização judicial para interromper a gravidez, mas teria sido vetada pelo padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), que obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.
A jovem teve de voltar para casa e, após oito dias agonizando sem assistência médica, voltou ao hospital e deu à luz o bebê, que morreu em menos de duas horas.
No entendimento do STJ, o padre violou a proteção constitucional aos valores da intimidade, da vida privada, da honra e da própria imagem do casal.
Com informações do jornal Folha de S.Paulo
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