Habeas corpus coletivo visa conter a propagação da covid-19 em ambientes carcerários
Ana Rita Noronha
A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta quarta-feira, 14, habeas corpus coletivo para todos presos que tiverem a liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança. Ainda não se sabe quantos serão beneficiados com a decisão.
O colegiado, ao concluir a decisão, considerou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça CNJ 62/20 que visa a contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus em ambientes destinados às pessoas privadas de liberdade.
O ministro relator, Sebastião Reis Jr., ressaltou, durante a reunião, a maior vulnerabilidade no âmbito carcerário em relação à propagação do vírus.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a Suprema Corte reconhece que o sistema prisional no país está em ‘estado de coisas inconstitucional’ e que é necessário que o cumprimento às recomendações seja feito imediatamente.
“O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, ressaltou.
Com informações da FolhaPress




