No dia 31 de dezembro, bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até as 02h00. Não-cumprimento das normas estabelecidas acarretará em multa de R$ 1 mil
Ana Rita Noronha
A prefeitura de Pirenópolis publicou, na noite de terça-feira (22/12), um novo decreto municipal, visando as festas de fim de ano. Um dos principais destinos turísticos do estado, a cidade quer evitar o avanço do coronavírus.
Bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até as 02h00 do dia 31 de dezembro. O toque de recolher começa a partir deste horário e vai até as 05h00. A circulação de pessoas durante este período é “terminantemente proíbida”, mas a exceções desde que sejam justificadas.
Ainda de acordo com o documento, a partir do dia 24 de dezembro, véspera do Natal, fica proibida a circulação de garrafas de vidro, coolers, caixa de isopor e caixa de som nas ruas da cidade. Em relação aos estabelecimentos, a comercialização pode ser feita desde que não haja consumo no local.
Vale lembrar que não residentes ou pessoas que não possuem imóvel no local podem entrar apenas com reserva de hospedagem.
O não-cumprimento das normas estabelecidas acarretará em multa de R$ 1 mil, sendo dobrada em caso de reincidência, além de cassação imediata do alvará de funcionamento, caso aconteça em um estabelecimento.