Após suportar as ameaças, xingamentos, danos contra seus bens e perturbações do sossego por muitos anos, a idosa, que criou o neto, procurou a Delegacia Especializada para pedir ajuda e proteção.
Incabível fiança em sede policial, o autor foi recolhido na Cadeia Pública.
Conforme divulgado, inovações no Código Penal, introduzidas em 2021, tornaram crime condutas não previstas na Lei de Tortura, como chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, isolamento, humilhação, perturbação da privacidade, dentre outras, crescentes de forma vertiginosa contra a população idosa.
O dano emocional causado por filhos e netos contra os idosos é passível de responsabilização criminal, conforme destaca a narrativa policial.
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