Receber pedidos e entregas pelos ares pode acabar se tornando uma realidade no Brasil. O iFood foi permitido a realizar nova forma de delivery, comercial ou de alimentos, por drones. A autorização foi emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e deixará a empresa, em parceria com a Speedbird Aero, como pioneira no quesito em território nacional.
De acordo com a Anac, a permissão é a primeira do tipo no país e se restringe ao modelo DLV-1 NEO, em rotas BVLOS (além da linha visual do piloto). Isso significa que o drone deverá percorrer somente distâncias de até 3 km e com cargas de até 2,5 kg. O iFood esclarece que a máquinas fazem apenas uma parte do trajeto, porque eles levam os pedidos até um droneport, que é área específica e segura, onde são coletados por um entregador da empresa que completa a entrega até chegar aos clientes.
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“No processo que levou a esta aprovação, as características técnicas foram exploradas, com base em requisitos de segurança. A utilização de drones para entrega de mercadorias é uma das mais esperadas aplicações da tecnologia. O Brasil está na vanguarda”, disse o superintendente de Aeronavegabilidade da Anac, Roberto José Honorato.
Em nota, o iFood disse que vem testando isso desde 2020 e que foi a primeira foodtech a realizar entregas na nova forma de delivery e ainda com as aprovações dos órgãos competentes na América Latina. Além disso, a equipe ressaltou que as operações com drones são realizadas pela Speedbird, que incluem profissionais capacitados para a aeronavegabilidade da forma mais segura.