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Indulto de Natal exclui condenados por crimes graves e atentados à democracia

de Jornal Contexto
23 de dezembro de 2025
em Notícias
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Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil


Decreto está publicado no Diário Oficial da União


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União, que concede perdão de pena a condenados que cumpram critérios legais. Entretanto, a medida não beneficia pessoas condenadas por crimes graves ou que atentem contra a democracia, incluindo os envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. O decreto também prevê redução de penalidades em casos específicos.

Critérios

O benefício é destinado a pessoas condenadas a até oito anos de prisão que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena. No entanto, não alcança crimes violentos nem infrações expressamente listadas no decreto. Além dos atentados contra a democracia, estão excluídos os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Também ficam fora do indulto aqueles que já se beneficiaram de delação premiada, integrantes de facções criminosas e detentos em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Exceções

Por outro lado, o decreto contempla benefícios humanitários. Pessoas com deficiência severa, como cegueira ou tetraplegia, infectadas pelo HIV em estágio terminal, acometidas por doenças graves, gestantes de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista severo podem ser beneficiadas.

Além disso, o perdão se estende a condenados com mais de 60 anos, pais ou mães de filhos com doenças graves ou deficiência, e indivíduos indispensáveis aos cuidados de dependentes.

No caso de penas de multa, o indulto alcança pessoas sem capacidade econômica de pagamento ou quando o valor é inferior ao limite mínimo de execução fiscal da Fazenda Nacional.

Aplicação

O indulto é uma atribuição legal exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser concedido anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que atendem aos critérios legais podem ingressar na Justiça para requerer o benefício.

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