Prazo vai até 30 de outubro, e resultado sai em 4 de novembro
As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, começam nesta quinta-feira (23). Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC).
O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de outubro, no horário de Brasília, e o resultado será divulgado em 4 de novembro. Nos dias 5 e 6 de novembro, os pré-selecionados devem validar suas informações na própria instituição de ensino superior escolhida.
O Fies realiza uma chamada única e mantém lista de espera. Os estudantes não pré-selecionados entram automaticamente na lista para vagas não ocupadas, seguindo a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá de 13 a 28 de novembro.
O programa financia graduações em instituições privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Neste ano, o MEC oferece 112.168 vagas, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867 na segunda metade do ano.
Critérios de participação
Para concorrer ao financiamento, os candidatos devem:
- Ter participado do Enem a partir de 2010;
- Obter média aritmética das cinco provas igual ou superior a 450 pontos e não zerar a redação;
- Não ter feito o exame como treineiro;
- Ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos (R$ 4.554 em 2025).
O edital reserva 50% das vagas para o Fies Social, lançado em 2024, para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759).
A nova modalidade permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais e reserva vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A classificação no processo seletivo será feita por nota do Enem, tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência, priorizando candidatos que não concluíram o ensino superior ou não foram beneficiados pelo Fies anteriormente.
O MEC veda a concessão de novo financiamento a candidatos com débitos pendentes ou em período de utilização de financiamento anterior.
Fonte: Agencia EBC.
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