Alterações passam a valer a partir desta segunda-feira, 27
Ana Rita Noronha
Em decorrer da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu três mudanças que flexibilizam as regras para a tomada de crédito consignado por aposentados e pensionistas. Essas alterações passam a valer a partir desta segunda-feira, 27.
Duas dessas medidas, que são a redução do período de bloqueio para o endividamento de novos beneficiários e a criação de uma carência, vigoram apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia da covid-19, até 31 de dezembro. Já a terceira alteração, que aumenta o limite para dívidas por meio de cartão de crédito com desconto direto no benefício, pode continuar valendo após o fim da vigência do estado de calamidade.
Com as novas regras, o prazo em que um novo benefício fica bloqueado para consignados passa a ser de 30 dias. Atualmente o bloqueio é de 90 dias após a concessão. Essa redução vai valer até mesmo para cidadãos que se tornaram beneficiários recentemente e ainda aguardam o prazo para desbloqueio do crédito com desconto das parcelas diretamente no salário.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)