O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Treze atividades foram excluídas da modalidade, obrigando os profissionais a optarem por outros regimes tributários, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.
A atualização da lista é feita anualmente e visa ajustar o regime às necessidades fiscais e ao mercado. Profissionais que se enquadravam no MEI e cujas atividades foram excluídas devem realizar o “desenquadramento” no portal do empreendedor para evitar problemas com a Receita Federal.
Veja as profissões excluídas do MEI em 2025:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
No Simples Nacional, o profissional pode abrir uma microempresa com a vantagem de recolher uma única guia de tributos mensal. Já o Lucro Presumido oferece uma apuração simplificada do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).