O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou instrução normativa acerca das regras sobre os direitos dos segurados e os processos internos para funcionários públicos. A instrução altera os critérios para administrar, manter, reconhecer e revisar o direito dos beneficiários.
O documento atua no cadastro, benefício, manutenção, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional. Além disso, deve nortear os trabalhadores que fazem a concessão e revisão das aposentadorias, pensões e auxílios.
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Atualmente há cerca de 1,6 milhão de beneficiários que esperam uma resposta do órgão, o objetivo da instrução é reduzir essa espera prolongada. Entre as principais mudanças está a atualização do PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário), que assegura a aposentadoria especial. Foi excluído do formulário a existência de monitoração biológica e o preenchimento do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Outra alteração está na prova de união estável. Antes, o INSS exigia uma documentação comprobatória da união dos 2 anos anteriores ao pedido. Com a instrução será necessário apenas uma documentação. O período de graça – tempo que o trabalhador ainda tem direito a cobertura previdenciária mesmo sem contribuir – aumentou. Na norma antiga o trabalhador tem 12 meses de cobertura. Segundo a instrução, ele ganhará mais 12 meses.
Outra mudança apresentada será na contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria. A norma deixa de contar como especial o tempo de afastamento de trabalhadores que receberam o auxílio-doença e atuam em atividade prejudicial à saúde. A alteração faz com que profissionais afastados de áreas de risco não consigam uma aposentadoria especial.
A instrução proíbe herdeiros de trocar a aposentadoria por benefício mais vantajoso. A medida já havia sido barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A instrução 128 reafirma também a DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação.