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IPTU 2023: pagamento em cota única pode ter desconto de 10% a 15%

de Claudius Brito
13 de janeiro de 2023
em Anápolis
Reading Time: 3 mins read
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IPTU Anápolis

A Prefeitura de Anápolis editou o decreto nº 48.490/2023. O dispositivo regulamenta a cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)- de imóveis edificados e não edificados (lotes)- da Taxa de Serviços Urbanos e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

A regulamentação segue os preceitos contidos na Lei nº 136/2006, o Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis (CTRMA).

Conforme o calendário fiscal de 2023, já também instituído pela Prefeitura, a data-limite, ou seja, o prazo final para o pagamento do IPTU/ITU/TSU em cota única será no dia 10 de abril. Essa é, também, a data-limite para pagamento da primeira parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento.

A Prefeitura manteve neste exercício, o desconto de 10% aos contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU/ITU em cota única.

Aqueles que estiverem em dia com o pagamento desses tributos, também terão um desconto de 5% cumulativo. Portanto, o desconto total poderá chegar até 15%.

Caso, entretanto, o contribuinte opte em fazer o pagamento de forma parcelada, ele poderá fazê-lo em até oito vezes. Contudo, o número de parcelas depende do valor apurado.

Além do que, o regulamento prevê que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 132,00, respeitadas as isenções asseguradas no CRTMA.

Após o vencimento de cada parcela, incidirão os acréscimos legais sobre elas.

Contribuinte poderá procurar unidades do Rápido para se informar ou obter guias de pagamento do IPTU/ITU

As guias para recolhimento do IPTU e/ou da TSU e da TSU serão emitidas num mesmo carnê, porém, de forma individualizada por tributo correspondente, tanto para pagamento em cota única quanto para o pagamento parcelado.

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A atualização monetária dos valores a serem lançados das taxas e tributos municipais do exercício de 2023 se dará pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que é de 5,90%.

Reclamações

A regulamentação prevê que, caso haja por parte do contribuinte alguma reclamação relacionada com o lançamento do tributo devem ser feitas por escrito, diretamente pelo contribuinte ou por seu preposto legal com ampla fundamentação, podendo o encaminhamento ser feito através do serviços de protocolo da Prefeitura Municipal.

Glebas

O regulamento destaca que as glebas, chácaras e/ou sítios nos quais haja predominância de atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais ou extrativas vegetais, não serão tributadas pelo imposto (IPTU/ITU).

As glebas- terrenos com área superior a 6.000 metros quadrados- para fins da base de cálculo do IPTU, será aplicado o fator de correção 0,70, previsto no CTRMA.

TSU/CIP

O Decreto Municipal 48.490 traz, ainda, os detalhes sobre a cobrança da TSU e da CIP, inclusive, com os anexos de regiões de coleta e zoneamento da CIP, assim como os referenciais de cálculo de cada tributo.

No caso da Contribuição de Iluminação Público, fica mantida a cobrança por meio do talão de energia emitido pela concessionária que presta o serviço, agora, a Equatorial Energia.

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