Principal fonte própria de arrecadação da Prefeitura de Anápolis, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 vem aí. Na primeira quinzena de marços, os carnês do tributo já começam a chegar nas residências.
No caso de imóveis sem edificações (lotes), não há envio do Documento Único de Arrecadação (DUAM), que pode ser retirado no Rápido ou no site oficial do município.
Vale ressaltar que os donos de imóveis edificados que não quiserem esperar pelo DUAM, também podem ir ao site da Prefeitura para retirar o documento e fazer o pagamento, sem maiores atropelos.
O prazo “fatal” para pagamento à vista ou da primeira parcela do IPTU 2026 vence no dia 10 de abril. Quem for pagar à vista, tem garantido 10% de desconto. E aqueles contribuintes que estão em dia com o Fisco Municipal, podem ainda ter mais 5% de desconto. Eles são cumulativos, portanto, o desconto fica mais atrativo e pode chegar a 15% para os bons pagadores.
TSU
Uma novidade no IPTU desse ano- certamente a principal mudança- é o desmembramento da cobrança da Taxa de Serviços Urbanos, a TSU, também conhecida como Taxa do Lixo.
A TSU agora será cobrada junto com a conta de água da Saneago, daqueles contribuintes que têm ligação ativa. Por conta disso, o prazo para o pagamento da taxa será dilatado.
Segundo explicou o diretor da Receita Municipal, Erick Azevedo Monte, em entrevista à Rádio Manchester, esse ano, a cobrança começa somente em abril, por causa do decurso de prazo exigido após a aprovação da lei.
Portanto, o parcelamento poderá ir de abril a dezembro. A partir do ano que vem, entretanto, o desconto pode ocorrer de janeiro até dezembro.
O diretor lembrou ainda que nesse exercício, não tem aumento do imposto. Mas, como ocorre todos os anos, conforme previsão do Código Tributário e de Rendas do Município (e outras legislações e normas), há a atualização, que é feita pelo IPCA, que este ano é de 4,41%.
Parcelamento
O parcelamento do IPTU 2026 poderá ser feito em, até, 8 vezes. Isso porque depende do valor do tributo. A parcela mínima exigida é de R$ 161 para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 483.
Sendo uma fonte própria de arrecadação, os valores arrecadados com o IPTU/ITU podem retornar aos contribuintes na forma de investimentos diversos nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, cultura e lazer, dentre outras.
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