A Secretaria Municipal da Fazenda alerta para o vencimento nesta sexta-feira, 12, da primeira parcela ou parcela única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU). Ambos os tributos podem ser pagos na rede bancária, casas lotéricas, correspondentes bancários, nas agências dos correios, dentre outros postos autorizados. A contribuição dos anapolinos contribuirá para a manutenção de todas as ações que são realizadas durante todo o ano pela administração.
Para aqueles que optarem pela parcela única, será oferecido um desconto de 10%. Os atendimentos são feitos nas unidades do Rápido, localizadas na Vila Jaiara, no Bairro Jundiaí e no Anashopping, e na Secretaria Municipal da Fazenda, situada no Centro Administrativo. No caso do ITU, o cidadão tem que procurar as unidades do Rápido ou retirar no site www.anapolis.go.gov.br. O critério para a pessoa aderir ao parcelamento é que o valor mínimo seja de R$ 40,00. O tributo pode ser parcelado em até oito vezes.
O secretário municipal da Fazenda, José Roberto Mazon, destaca que o tributo tem grande importância no município, por se reverter em investimentos e benefícios para toda comunidade. “É a forma mais clara do cidadão participar da construção de uma cidade melhor”, comenta.
José Roberto Mazon lembra ainda que os valores definidos para o tributo correspondem ao valor do imóvel. “O aumento deste ano é de apenas 5,77% que é a inflação”. O reajuste é medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), indexador que a Prefeitura utiliza, de acordo com a Lei nº 136 de 2006.
Inclusão
Em duas situações, os contribuintes podem requerer a isenção do IPTU. É o caso das pessoas idosas e portadoras de doenças graves, estas foram beneficiadas por legislação municipal que garante a isenção do imposto, observando alguns requisitos. No caso de pessoas idosas, tem que ser comprovada a idade mínima de 65 anos de idade completos, a titularidade de um único imóvel, o qual lhe sirva de moradia, com valor venal não superior a 80 mil reais e que tenha renda mensal de até um salário mínimo vigente. Para os portadores de doenças graves, é necessário provar, por meio de documentos, a existência da doença e a titularidade um único imóvel, o qual lhe sirva de moradia, com valor venal não superior a 80 mil reais. Em ambos os casos, a isenção deverá ser requerida por meio de processo administrativo a ser protocolizado nas unidades do Rápido. Vale lembrar que há a isenção automática de IPTU para os contribuintes que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30.
Para saber mais sobre a legislação que garante a isenção do IPTU, as pessoas podem acessar o site da Prefeitura ou procurar atendimento nas unidades do Rápido, na Secretaria da Fazenda ou na Receita Municipal.