Os pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos por pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos.
A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar regulamentando dispositivos da Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, que alterou as regras para concessão dessa isenção.
Dessa forma, o retorno à normalidade desse serviço ocorrerá com a regulamentação da norma, sob responsabilidade dos ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Lei anterior e mudanças
A concessão de isenção do IPI para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista foi estabelecida pela Lei nº 8.989/95.
No entanto, a Lei nº 14.287/21 revogou os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos.
Porém, como a normativa ainda aguarda regulamentação, a Receita Federal informa que a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie está temporariamente suspensa.
(Com informações do Ministério da Economia- https://www.gov.br/economia/pt-br)