A nova tabela do Imposto de Renda 2026 amplia a isenção, altera faixas e muda a tributação
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), considerada a mudança mais significativa dos últimos anos para o bolso dos brasileiros. A principal alteração zera o imposto para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês e reduz a cobrança para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
Nova isenção
Atualmente, o teto formal de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80. Contudo, desde maio, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20, o que garante, na prática, isenção para rendimentos de até R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos. Com a nova regra, entretanto, todos os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil passam a ficar totalmente isentos.
Dupla regra
Com a mudança, o sistema passa a funcionar como se houvesse duas tabelas distintas. A primeira contempla quem recebe até R$ 7.350, com isenção total até R$ 5 mil e redução do imposto na faixa seguinte. Já para contribuintes com renda acima desse valor, não haverá reajuste na tabela geral do Imposto de Renda.
Faixas mantidas
Para rendimentos superiores a R$ 7.350 mensais, permanecem válidas as alíquotas atuais: rendas até R$ 2.428,80 seguem isentas; valores entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65 são tributados em 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, em 15%; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, em 22,5%; e acima de R$ 4.664,68, em 27,5%.

Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas com a ampliação da isenção e a redução da carga tributária. O custo fiscal da medida é estimado em R$ 31,2 bilhões em 2026.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo instituiu um imposto mínimo sobre contribuintes de alta renda e passou a taxar remessas de dividendos ao exterior. Com essas medidas, a expectativa é arrecadar R$ 34,1 bilhões no próximo ano.
Alta renda
O imposto mínimo incidirá sobre pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil por ano. A tributação será progressiva, com alíquotas que variam de zero a 10%, sendo que o percentual máximo será aplicado apenas a quem recebe acima de R$ 1,2 milhão anuais. A estimativa é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Base cálculo
No cálculo da renda elevada, entram salários, lucros e dividendos. Contudo, o texto prevê exceções, excluindo ganhos de capital na venda de imóveis fora da Bolsa, valores recebidos acumuladamente, rendimentos da poupança, indenizações trabalhistas ou judiciais, aposentadorias isentas por doenças graves, como câncer e HIV, além de investimentos incentivados.
Investimentos
Também ficam fora da base de cálculo títulos ligados à infraestrutura, ao setor imobiliário e à agricultura, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), preservando incentivos a esses segmentos.
Heranças
Valores recebidos por herança ou doação em adiantamento de legítima não entram no cálculo da renda tributável. Assim, mesmo que esses recursos elevem os rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional do imposto mínimo.
Profissionais liberais
Profissionais liberais com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais poderão ser enquadrados na tributação mínima, especialmente os autônomos. Para evitar bitributação excessiva, o projeto prevê redutores quando a soma da carga tributária da empresa e da pessoa física ultrapassar determinados limites.
Dividendos
A proposta estabelece retenção de 10% do Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais, além de qualquer valor remetido ao exterior. Atualmente, esses rendimentos são isentos.
Estados municípios
Estados e municípios demonstraram preocupação com possíveis perdas de arrecadação. Para mitigar o impacto, o texto determina que a União compense automaticamente eventuais perdas por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
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